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Mãe perde guarda da filha que não vê há mais de 100 dias

Avô paterno irá cuidar

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Justiça suspende a guarda compartilhada da criança Isadora Praeiro Pedroso Ardevino, 8, aos pais João Vitor Almeida Praeiro
Alves e Marina Pedroso e determina guarda provisória ao avô paterno, o ex-secretário de Regularização Fundiária de Cuiabá,
o defensor público Air Praeiro Alves. Foi determinada ainda a busca e apreensão da menor. A mãe não vê a filha e não fala
com ela desde o dia 13 de julho, quando a menina foi passar férias com o pai, em Bauru (SP), e não foi mais devolvida.

 

A nova decisão judicial, em meio à luta para rever a criança, caiu como uma bomba na família, afirma Marina. “Estou sem
chão, desestabilizada emocionalmente e revoltada. Como um juiz retira a guarda de uma mãe do nada?”, desabafa.

A decisão do juiz da 5ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Luís Fernando Voto Kirche, determina que a criança seja entregue ao avô paterno. Define que os pais terão visitas assistidas, em fins de semanas alternados, que deverão ser acompanhadas por um conselheiro tutelar. Air Praeiro deverá comparecer com a criança na audiência marcada para o dia 8 de novembro.

O pedido de guarda foi feito pelo advogado do defensor público, Fabiano Rabaneda. Na ação, o advogado afirma que o avô possui condições psicológica, afetiva e material para cuidar da neta e acusa que a “ampla divulgação nas mídias” pela mãe,
causa severos prejuízos para a menor.

No despacho, o juiz enfatiza que já determinou à mãe que não mais divulgasse o caso nas redes sociais e que ela tem descumprido a decisão. Enfatiza que o fato será investigado futuramente.

 

Outro lado

A assessoria da mãe de Isadora foi procurada e encaminhou a seguinte nota:

Ricarte Advocacia Ltda, no pleno exercício regular da defesa de Marina Pedroso Ardevino, mãe da menina Isadora Praeiro Pedroso Ardevino, vem a público posicionar:

– Segue a causar estranheza a condução e demora da 5ª Vara de Família de Cuiabá na prestação jurisdicional e tutela dos direitos da menor Isadora, 8 anos;
– Em razão disso, duas representações de suspeição acabam de ser protocoladas, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Tribunal de Justiça de Mato Grosso;
– As representações se somam a outras frentes jurídicas de defesa dos direitos humanitários de mãe e filha, incluindo ações judiciais e petições à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas seccionais Mato Grosso e São Paulo;
– Ricarte Advocacia Ltda registra publicamente que reconhece o trabalho respeitável exercido pelas demais juízos e Varas de Família de Cuiabá, sendo o Judiciário de Mato Grosso honrável em sua missão de promover direitos e justiça. Não há que se rotular, portanto, o trabalho do Judiciário em razão da condução equivocada de um único magistrado;
– A defesa da mãe Marina e da menina Isadora manifesta ainda que adotará todas as demais medidas cabíveis contra arbitrariedades e atos de negligência e omissão praticados contra os direitos de mãe e menor.

 

Outro lado

A assessoria do TJMT foi procurada e encaminhou a seguinte nota

A Corregedoria-Geral da Justiça do TJMT, por meio da assessoria de imprensa, informou que o processo de guarda entre os pais da menor em questão é litigioso e aguarda o cumprimento de uma carta precatória no Estado de São Paulo “onde a menina estaria com o pai”.


“O magistrado determinou busca e apreensão da garota, ou seja, o processo está com o andamento regular e aguarda providências da Justiça de São Paulo”.


Afirma ainda que houve o pedido de guarda provisória ao avô paterno para “evitar que a criança passe pela animosidade familiar”. “O pedido da guarda provisória foi atendido e é uma medida tomada pelo magistrado a fim de se poupar a criança. Neste período o direito de vista de ambos os pais estará assegurado até que se conclua o processo”.


Reforça que na audiência entre os pais, no mês de novembro, eles e a criança serão ouvidos pela equipe psicossocial do Fórum de Cuiabá.

 

Por meio de nota, o advogado de Air Praeiro reenviou uma nota divulgada na terça-feira (27) pela assessoria de imprensa do pai da criança, onde afirma que em virtude do segredo de Justiça dos processos que envolvem crianças e adolescentes, “objetivando respeitar e resguardar integridade psicológica, moral e física, evitando expor sua intimidade, preferimos
não nos manifestar neste momento”.


Aponta acreditar que o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso tem competência legal para decidir “o que for de melhor
interesse para pequena Isadora”. O avô de Isadora também foi procurado, mas não atendeu as ligações.

 

 

 

Gazeta digital

 

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