Estado expulsa igreja de terreno de R$ 7 milhões doado por ex-governador
Terreno em frente ao shopping Pantanal foi doado na gestão de Silval Barbosa
Chegou ao fim mais uma das várias “doações” indevidas de imóveis do Estado realizadas na gestão do ex-governador Silva Barbosa para igrejas utilizarem por décadas sem pagar quaisquer valores à administração pública. Dessa vez, o Governo do Estado “despejou” a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança de um terreno de 11.350 metros quadrados, situado na Rua Vereador Juliano Costa Marques, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, região nobre e bastante valorizada no mercado imobiliário. O terreno está situado em frente ao Pantanal Shopping e tem avaliação superior a R$ 7,3 milhões.
O ato que pegou de volta o imóvel foi assinado pelo secretário estadual de Planejamento, Basílio Bezerra Guimarães Santos e publicado no dia 26 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado (Iomat). Agora, com a comunicação do fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a juíza Célia Regina Vidotti, voltou a despachar no processo, no dia 8 deste mês, para extinguir de vez a ação ajuizada pelo MPE. Ela confirmou que a sentença já foi cumprida pelo Estado.
A magistrada relata que o Estado e a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança ainda tentaram regularizar a ocupação do imóvel público, mas as tratativas administrativas não foram adiante. Nesse período, inclusive, o processo foi suspenso por quatro vezes, mas ao final não houve acordo entre as partes. Assim, não restou outra opção ao Estado a não ser rescindir unilateralmente o ato comodatário celebrado entre a SAD e a igreja, bem como o termo de permissão de uso de bem imóvel.
O Estado foi intimado para manifestar sobre as providências adotadas quanto à regularização do imóvel, haja vista o advento da Lei n.º 11.109/2020, sendo informada instauração de procedimento junto a Secretaria de Planejamento e Gestão visando a regularização do imóvel, nos termos da mencionada lei, ou a sua desocupação. O Estado foi intimado ajuntar aos autos a cópia do ato de anulação do termo de concessão objeto desta ação, o que foi atendido. O representante do Ministério Público requereu o arquivamento do processo”, consta no despacho