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Estado expulsa igreja de terreno de R$ 7 milhões doado por ex-governador

Terreno em frente ao shopping Pantanal foi doado na gestão de Silval Barbosa

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Chegou ao fim mais uma das várias “doações” indevidas de imóveis do Estado realizadas na gestão do ex-governador Silva Barbosa para igrejas utilizarem por décadas sem pagar quaisquer valores à administração pública. Dessa vez, o Governo do Estado “despejou” a Igreja Evangélica Assembleia de Deus Nova Aliança de um terreno de 11.350 metros quadrados, situado na Rua Vereador Juliano Costa Marques, no Centro Político Administrativo de Cuiabá, região nobre e bastante valorizada no mercado imobiliário. O terreno está situado em frente ao Pantanal Shopping e tem avaliação superior a R$ 7,3 milhões.

O ato que pegou de volta o imóvel foi assinado pelo secretário estadual de Planejamento, Basílio Bezerra Guimarães Santos e publicado no dia 26 de agosto deste ano no Diário Oficial do Estado (Iomat). Agora, com a comunicação do fato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, a juíza Célia Regina Vidotti, voltou a despachar no processo, no dia 8 deste mês, para extinguir de vez a ação ajuizada pelo MPE. Ela confirmou que a sentença já foi cumprida pelo Estado.

A magistrada relata que o Estado e a Igreja Assembleia de Deus Nova Aliança ainda tentaram regularizar a ocupação do imóvel público, mas as tratativas administrativas não foram adiante. Nesse período, inclusive, o processo foi suspenso por quatro vezes, mas ao final não houve acordo entre as partes. Assim, não restou outra opção ao Estado a não ser rescindir unilateralmente o ato comodatário celebrado entre a SAD e a igreja, bem como o termo de permissão de uso de bem imóvel.

O Estado foi intimado para manifestar sobre as providências adotadas quanto à regularização do imóvel, haja vista  o advento  da Lei  n.º 11.109/2020, sendo informada instauração de procedimento junto a Secretaria de Planejamento e Gestão visando a regularização do imóvel, nos termos da mencionada lei, ou a sua desocupação. O Estado foi intimado ajuntar aos  autos a cópia do ato de anulação do termo de concessão objeto desta ação, o que foi atendido. O representante do Ministério Público requereu o arquivamento do processo”, consta no despacho

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