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Emenda proposta por deputado de MT não considera cruel uso de animais em práticas desportivas

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Os deputados apreciam na sessão ordinária desta quarta-feira (1º.12) a Proposta de emenda à Constituição  1/2021, que não considera como cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

A proposta de emenda à Constituição, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), altera o artigo 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Ele justificou no projeto, que a emenda constitucional visa permitir a realização das manifestações culturais registradas como patrimônio cultural mato-grossense, desde que as mesmas assegurem o bem-estar dos animais envolvidos.

“Para fins do disposto na parte final do inciso IX do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o inciso III do art. 248 desta Constituição Estadual, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural mato-grossense, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos”, cita trecho da norma apresentada pelo Democrata.

Consta do inciso IX do artigo 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que “proteger a fauna e a flora, assegurando a diversidade das espécies e dos ecossistemas, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica e provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

A emenda apresentada complementa o projeto de 1052/2019 também de autoria de Dilmar, já aprovada em duas votações, que declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso as expressões artísticas e esportivas elencadas e dispõe sobre a proteção ao bem-estar animal.

Consta da lista as atividades como: rodeio; vaquejada; montarias; provas de laço; apartação; bulldog; provas de rédeas; Team Penning e Work Penning; paleteadas; adestramento, atrelagem, concurso completo de equitação, enduro, hipismo rural, salto e volteio; apartação, time de curral, trabalho de gado, trabalho de mangueira; provas de velocidade: cinco tambores, maneabilidade e velocidade, seis balizas e três tambores.

Também estão nesta lista: argolinha, cavalgada, cavalhada e concurso de marcha; julgamento de morfologia; corrida; campereada, doma de ouro e freio de ouro; polo equestre; paraequestre; outras provas típicas, tais como Queima do Alho, concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

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