Da redação
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu nesta segunda-feira (20), uma liminar que havia determinado o afastamento da presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Rodrigues Peixoto Dutra.
O desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), entendeu que o afastamento da chefe do Iphan poderia causar “inegáveis prejuízos às atividades administrativas e às políticas públicas de competência da autarquia”.
Segundo o magistrado, a suspensão teria a “potencialidade de causar grave lesão à ordem administrativa”.
Ao derrubar a liminar que afastava a presidente do Iphan, o desembargador analisou um recurso apresentado no sábado 18 pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Larissa Dutra tomou posse na presidência do Iphan em junho do ano passado. O presidente Jair Bolsonaro vinha reclamando publicamente da atuação do órgão, e Larissa teria afastado alguns funcionários.
Em evento na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no dia (15), Bolsonaro admitiu que pediu o afastamento de servidores do instituto que teriam interditado uma obra do empresário Luciano Hang.
A paralisação determinada pelo Iphan nas obras de uma loja comercial de Hang no Rio Grande do Sul ocorreu em 2019, depois de um artefato arqueológico ter sido encontrado nas escavações.
A decisão do fim de semana, assinada pela juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinava o afastamento de Larissa da presidência do órgão até o julgamento do mérito do caso.