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Lewandowski contraria MEC e libera exigência de vacinação em universidades

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Da Redação

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira (31), um ato do Ministério da Educação que proibia a exigência do comprovante de vacinação em universidades e institutos federais condicionante ao retorno das aulas presenciais.

O magistrado analisou um pedido apresentado pelo PSB em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Na decisão, ele entendeu que a exigência do passaporte sanitário está dentro dos limites da autonomia universitária.

Em despacho publicado na quinta-feira 30, o Ministério da Educação determinou que instituições federais de ensino não podem cobrar vacina contra a covid-19 para restabelecer a volta das aulas presenciais. Para a pasta, a exigência somente poderia ocorrer por meio de lei.

No entanto, Lewandowski afirmou que o ato do MEC contraria “as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação”.

O ministro destacou que já existe uma lei que trata do tema, de fevereiro de 2020, que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença, inclusive a determinação de realização compulsória de “vacinação e outras medidas profiláticas”.

Algumas universidades federais já aprovaram a exigência do comprovante de vacinação para alunos e professores e outras estudavam a medida para o início do próximo ano letivo.

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