
Isso significa que veículos, equipamento urbanos, sinalizadores de logradouros, placas, painéis e cartazes ou informativos de ações e obras públicas, os documentos, materiais escolares, qualquer tipo de impressos e material de expediente, sítios eletrônicos (sites), e prédios da Administração Pública, ainda que cedidos ou alugados, terão que ter as cores branco, verde e amarelo.