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Prefeitura recorrerá de decisão para impedir aumento de 31% na tarifa de água em Sinop

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A prefeitura de Sinop confirmou que irá recorrer nos próximos dias da decisão do juiz Fernando Kendi Ishikawa, plantonista na 6ª Vara Cível de Sinop, que rejeitou mandado de segurança para impedir aumento de 31,12% na tarifa de água. Com a determinação, a concessionária responsável pelos serviços ficou autorizada a realizar o aumento, que passa a valer a partir do próximo dia 23.

Em nota, a prefeitura garantiu que a decisão do magistrado “não encerra a questão” e por isso “buscará todos os meios para não aplicar o reajuste”. O aumento em questão foi autorizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop.

Ainda consta que o prefeito Roberto Dorner (Republicanos) não concorda com nenhum reajuste, uma vez que entende que “o valor já é alto ao consumidor”. Por fim, o executivo ressaltou que está desenvolvendo o Plano de Saneamento Básico, que após concluído, “dará condições de realizar a revisão contratual podendo assim chegar a um preço justo na tarifa de água e esgoto em Sinop”.

No mandado de segurança, a prefeitura pedia o congelamento imediato da tarifa de água, levando em consideração fatores como o período pandêmico, o longo período de vigência contratual e a expressiva mudança que o índice escolhido e previsto em contrato de concessão pública (IGP-M) apresentou, entre os anos de 2020 e este ano, sendo considerado a segunda maior alta desde o fim da hiperinflação provocada pelo plano Real, em 1994.

O magistrado, no entanto, nem chegou a julgar o mérito e decidiu extinguir a ação. Ao analisar a petição, Fernando entendeu que o direito “líquido e certo, em princípio, milita em favor do polo passivo”, no caso, a concessionária de águas e a Ager, e que o contrato de concessão prevê o reajuste das tarifas a cada 12 meses, com base na variação do IGP. “Daí por que não há ilegalidade ou abuso de poder, uma vez que as partes impetradas (Ager e concessionária) agiram em estrita observância à cláusula contratual, que, por sua vez, não desrespeita as normas de regência”.

Fernando também ressaltou que a “pressão imposta pela pandemia da covid-19 no cenário econômico mundial foi e continua sendo devastadora, a impactar negativamente a inflação, o desemprego, as taxas de juros, o câmbio, o consumo e o PIB. Por exceção de poucos setores econômicos que conseguiram manter ou até mesmo aumentar os resultados, a maioria experimenta profundas perdas, sem falar nos efeitos deletérios à população mais pobre e vulnerável da sociedade brasileira, reflexo do efeito generalizado por se tratar de causa de alcance global”.

Neste sentido, apontou que o setor de saneamento sofreu com os efeitos negativos da pandemia. Ele destacou dados do Relatório Anual 2020 da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) e do Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (SINDCON), que indicam adversidades no setor, com gastos de pessoal, inadimplência e mais de 250 medidas subnacionais de proibição de corte, restrição da cobrança das tarifas e dos reajustes previstos. Além disso, ressaltou que o novo marco legal do saneamento exigirá investimentos na área, o que, já está em curso por parte da concessionária de águas.

“A resolução de problemas complexos – como é o caso do saneamento – por meio de soluções simples – mesmo que com a melhor das intenções – pode, além de não resolvê-los, agravá-los numa instância de consequências não intencionais.

Problemas complexos demandam soluções igualmente complexas e a mera suspensão do reajuste ou a substituição por outro índice (viés cognitivo) sem qualquer análise, estudo ou prova pré-constituída pode romper com o equilíbrio econômico financeiro do contrato e com isso colocar em risco a própria continuidade da prestação do serviço concedido (consequência não intencional)”, comentou Ishikawa.

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