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Procurador de justiça de MT vai responder PAD por ter feito enquete sobre paletó e camiseta durante eleições

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Da Redação

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na terça-feira (8), instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso Domingos Sávio por comentários feitos no Instagram relacionados ao então candidato à prefeitura de Cuiabá, Emanuel Pinheiro durante as eleições de 2020.

A decisão de instaurar o PAD é resultado do julgamento da reclamação disciplinar instaurada com base em pedido feito por Emanuel Pinheiro, que atualmente é prefeito da capital mato-grossense. A penalidade sugerida é de censura. O conselheiro Antônio Edílio Magalhães Teixeira foi o único que votou pela não abertura do PAD.

Um dos comentários feitos pelo promotor de Justiça no Instagram foi publicado em novembro de 2020, durante o segundo turno da campanha eleitoral. Na rede social, ele propôs uma enquete pública nos seguintes termos: “Neste calor… vc vota com paletó ou camiseta??”. Segundo a reclamação disciplinar, “ocorre que o candidato à reeleição Emanuel Pinheiro, por ter sido alvo de investigações na operação conhecida como ‘caso do paletó’, acabou tendo seu nome relacionado a esta alcunha “paletó”. Por outro lado, o candidato oponente, Abílio Júnior, é identificado como “o camiseta”, por ter se apresentado amiúde com este tipo de traje durante a campanha eleitoral”.

Em seu voto pela abertura do procedimento administrativo disciplinar, o relator considera que “percebe-se a dupla intenção do membro imputado: de um lado, menoscabando e ofendendo o prefeito, ao relacioná-lo com alcunha oriunda de investigação em seu desfavor e, de outro, induzindo o voto em candidato oponente (‘camiseta’), já que ressalta a condição climática estar calor”.

Para o corregedor, no universo de atuação e de comportamento dos membros do Ministério Público, vigora a Recomendação de Caráter Geral de nº 01/2016, que dispõe sobre a liberdade de expressão, a vedação da atividade político-partidária, o uso das redes sociais e do e-mail institucional por parte dos membros do Ministério Público e estabelece diretrizes orientadoras para os membros, as Escolas, os Centros de Estudos e as Corregedorias do Ministério Público brasileiro.

Trecho do voto do corregedor afirma que “percebe-se que a conduta do reclamado foi além do comportamento esperado por parte de um experiente membro do Ministério Público, pois, em plena disputa eleitoral, publica em seu perfil – claramente identificado com a função ministerial – conteúdo com potencial de aviltar um dos candidatos ativos na disputa”.

O procedimento administrativo disciplinar será distribuído a um conselheiro relator, que terá o prazo de 90 dias para concluí-lo, ressalvada a possibilidade de prorrogação motivada.

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