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Eraí confirma doação de R$ 1 milhão a Pedro Taques após campanha

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Folhamax

 

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou na semana passada um novo pedido pedido para trancar um inquérito policial que investiga o ex-governador Pedro Taques (SD) por suspeita de caixa 2 nas eleições de 2014, pelo recebimento de R$ 1 milhão proveniente do produtor agropecuário, Eraí Maggi (PP), conhecido como “Rei da Soja”. Os recursos teriam sido repassados pelo produtor rural em 2016 para quitação de dívidas de campanha.

Conforme o magistrado, a investigação não se sustenta apenas nas declarações do delator premiado Alan Malouf. Segundo o juiz, o próprio Eraí, autor do pedido de arquivamento, confirmou que fez a doação, mas o valor não constou na prestação de contas da campanha de Taques.

Conforme o despacho do juiz eleitoral, assinado no dia 21 deste mês, Eraí Maggi, “confirmou perante autoridade policial as informações prestadas pelo colaborador premiado, declinando, inclusive, alguns detalhes da transação. Nesse diapasão, a investigação não está escorada em informações apresentadas exclusivamente pelo colaborador premiado”.

Um possível trancamento da investigação é de interesse de Pedro Taques e também de Eraí Maggi. Em junho de 2020 a defesa do “Rei da Soja” pediu o trancamento do inquérito sob alegação de que causaria “grave constrangimento” ao empresário. Para isso, argumentou que o inquérito foi abastecido com “informações de particulares e de cunho sigiloso”. Observou ainda que o crime de caixa 2, objeto da investigação, não recai sobre agentes privados.

Nesse contexto, a defesa ressaltou que a prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral não era responsabilidade de Eraí Maggi, mas sim de Pedro Taques. Conforme os advogados do megaprodutor, se faltou incluir na prestação de contas de Taques a doação de R$ 1 milhão feita por Eraí, tal responsabilidade não recai sobre ele. A denúncia que motivou a investigação partiu do empresário Alan Malouf que foi o coordenador-geral da campanha vitoriosa de Pedro Taques em 2014.

Ele também montou e chefiou um grupo de empresários com objetivo de juntar dinheiro para quitar dívidas da campanha de Taques. Foi nesse contexto que Alan Maluf, já na condição de delator premiado por ter sido preso em dezembro de 2016 na 3ª fase da Operação Rêmora que investigou esquema de corrupção e fraudes em licitações da Secretaria Estadual de Educação (Secu), na gestão de Pedro Taques, afirmou ter recebido R$ 1 milhão de Eraí Maggi, a mando de Pedro Taques.

Segundo o delator, o dinheiro foi repassado em abril de 2016 para “para quitar parte dos valores emprestados por ele no financiamento da campanha e financiamento de Paulo Brustolin”. No curso das investigações, foi apresentado um requerimento pedindo arquivamento do inquérito policial, argumentando não haver justa causa para o prosseguimento das investigações, que estariam embasadas exclusivamente em declarações prestadas delator  Alan Malouf.

Consta no despacho do juiz Francisco Alexandre Ferreira que o “delegado de Polícia Federal, instado, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, com a consectária continuidade das investigações, tendo em vista que o requerente não figura como investigado, tampouco houve esgotamento das diligências capazes de confirmar as informações do delator”. O Ministério Público Federal (MPF) também defendeu a continuidade das investigações.

Em sua decisão, o magistrado citou julgamentos semelhantes no Supremo Tribunal Federal (STF) e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos quais foram negados pedidos para trancamento de inquéritos. Conforme o juiz eleitoral, no caso investigado, a despeito da não coincidência entre o período em que supostamente foram entregues os valores e as datas das retiradas efetuadas nas contas de Eraí Maggi, “não se pode rechaçar de plano a possibilidade de uso de recursos provenientes de fontes extra bancárias, justamente visando a não deixar rastros”.

“Por todo o exposto, indefiro o pedido de arquivamento do presente apuratório, e determino a imediata remessa dos autos à Superintendência de Polícia Federal para a continuidade das diligências necessárias à conclusão das investigações”, diz trecho da decisão.

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