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Peritos alertam que aplicativos de reconhecimento facial não são provas periciais

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Da Redação

O uso de software de reconhecimento facial sem critérios pode levar pessoas inocentes para prisão. O alerta da Associação Brasileira de Criminalística é referendado pelo perito criminal Ozlean de Lima Dantas, gerente de Perícias Criminais em Áudio e Vídeo da Politec de Mato Grosso.

“É temerário o uso do recurso único e exclusivamente como prova criminal. Tem que passar pela análise pericial que atesta a qualidade desse material. Os peritos da gerência de perícias em áudio e vídeo fazem capacitações específicas para este tipo exame conhecido por comparação facial e utilizam protocolos internacionais validados pela comunidade científica para dizer se a imagem do indivíduo questionado é compatível ou não com o suspeito”, comentou o perito.

Apesar de não ter registros de casos em Mato Grosso sobre a falha do uso dos aplicativos de reconhecimento facial, alguns erros ocorreram pelo país. Em 7 de outubro de 2020, um pedreiro de uma cidade do interior do Piauí foi levado para Brasília pela Polícia Civil do Distrito Federal, sob a suspeita de ser um traficante. Somente depois de chegar à sede da Polícia Civil do Distrito Federal que o engano foi desfeito e haviam prendido a pessoa errada.

A Associação Brasileira de Criminalística tem alertado sobre os equívocos que vem ocorrendo em outros Estados pelo uso indevido dos aplicativos ou programas de reconhecimento facial. Os algoritmos não levam em conta detalhes que apenas uma análise mais apurada de um perito oficial criminal poderia fazer nessas imagens.

“Os aplicativos podem servir de triagens dos suspeitos, uma vez que necessitam de um banco de dados de faces previamente coletados. O perito oficial criminal analisa sistematicamente a adequabilidade dessas imagens de forma não automatizada, seleciona os melhores enquadramentos do indivíduo questionado, utiliza softwares específicos para tratamento dessas imagens, faz uma análise morfológica do indivíduo questionado com base em protocolos internacionais, buscando um conjunto de elementos individualizados que podem convergir ou divergir,reforçando a hipótese ou não de que o indivíduo questionado e suspeito são as mesmas pessoas. Estes elementos individualizados de comparação podem ser uma cicatriz, formato dos olhos, boca, orelha, linhas de sulco da face, tatuagem, presença de pintas, hematomas ou manchas, tipo facial,dentre outros. Além do mais, apesar do exame ser chamado Comparação Facial, as análises não ficam limitadas à face, pois muitas vezes esta pode estar obstruída, dessa forma, o perito continua as buscas por elementos individualizados em outras partes expostas do corpo”, explicou Ozlean.

Além disso, o perito oficial criminal responde pelos laudos do indiciamento ao julgamento do réu. Não é um trabalho que fica apenas sob o ponto de vista do inquérito criminal elaborado pela delegacia.

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