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MP aciona Justiça para derrubar lei que dispensa passaporte da vacina

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Da Redação

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ingressou nesta segunda-feira (14) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça, para tentar barrar a lei que proíbe a exigência do passaporte da vacina. A lei 11.685/2022 foi sancionada e publicada no Diário Oficial que circulou hoje.

A legislação considera que a cobrança de qualquer comprovante de vacinação como discriminatório por fazer tratamento diferenciado ou constrangedor e investe contra as liberdades individuais.

O procurador-geral de Justiça aponta a inconstitucionalidade da lei por contrariar dispositivos da Constituição Estadual, ferindo o princípio constitucional da separação dos poderes ao interferir indevidamente nas atribuições da Secretaria de Estado de Saúde e, por outro lado, por ir de encontro a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à obrigatoriedade da vacinação em situação de crise sanitária.

O artigo 39, parágrafo único da Constituição Estadual, dispõe que são de iniciativa privativa do governador leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da Administração Pública. Já o artigo 217 diz que saúde é direito de todos e dever do Estado, enquanto o artigo 218 define que “as ações e serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle (…)”.

“A atuação da Assembleia Legislativa no sentido de combate ao coronavírus merece reconhecimento, todavia, certas medidas podem desencadear múltiplas facetas de crises de ordem pública, sendo imprescindível ao Ministério Público, como instituição incumbida de defesa da ordem jurídica, o papel de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia (CF, art. 129, II)”, reforça o procurador-geral.

A ADI ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que terá como relatora a desembargadora Maria Helena Póvoas.

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