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Lei proíbe contratação de empréstimos por telefone para idosos em MT

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Da Redação

Foi sancionada pelo governador Mauro Mendes, a  Lei nº 11.692/2022 proibindo as instituições financeiras, no âmbito do Estado de Mato Grosso, de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza, com aposentados e pensionistas, por ligação telefônica.

A finalidade é proteger os idosos, em especial aos aposentados e pensionistas, de fechar contratos de forma pouco clara, por telefone, das quais podem causar dúvidas sobre os juros cobrados. “Muitas vezes os idosos contratam por telefone empréstimos sem a plena capacidade de conhecimento do que se está contratando e a consequência é a agonia de estar vinculado a prejuízos financeiros, que geram muito estresse e em alguns casos comprometendo a sua saúde do aposentando”, defendeu Paulo Araújo, autor do projeto que se tornou lei.

É comum o aposentado receber várias ligações por dia de instituições financeiras oferecendo empréstimos. Mesmo que esse tipo de contratação por telefone desrespeite o Código de Direito do Consumidor e o Estatuto do Idoso, o assédio persiste e incomoda.

A celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial obriga a contratada a enviar as condições do contrato por e-mail, e em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

Em caso de descumprimento, obriga o pagamento de multa no valor de 5 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor. A multa, em caso de reincidência, será acrescida de 100%. Considerando o valor atual da UPF, que é de R$ 212,10, em caso de reincidência, a instituição financeira pode ser multada novamente.

“É vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade no Estado de Mato Grosso, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar qualquer atividade de telemarketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza”, confirma trecho da publicação.

A Lei veda ainda às instituições financeiras de celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza que não tenham sido expressamente solicitados pelos beneficiários a aposentados e pensionistas por meio de ligação telefônica. A celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

 

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