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Justiça absolve Sérgio Ricardo por suposta compra de vaga no TCE

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Da Redação

A Justiça Federal absolveu sumariamente o conselheiro Sérgio Ricardo da acusação de corrupção ativa e lavagem de dinheiro no processo sobre a suposta compra de cadeira no Tribunal de Contas do Estado.

A decisão foi dada nesta terça-feira (29) pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso.

A ação diz respeito a um suposto esquema de venda e compra de vaga no TCE-MT, que teria iniciado em 2009.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, naquele ano o então conselheiro Alencar Soares teria recebido R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo para lhe ceder a vaga. A cadeira na Corte de Contas, segundo o MPF, teria custado entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões e teria sido comprada com “acordos” feito com diversas autoridades, entre elas o então governador Blairo Maggi.

Maggi chegou a figurar como réu por crime de corrupção ativa, mas a ação foi trancada por uma decisão do Tribunal Regional Federal 1ª Região. O juiz federal Jeferson Schneider citou o trancamento, e disse que na ocasião “como derradeiro fundamento, não foi o primeiro e nem o principal, reconheceu não ter vislumbrado na denúncia ato de ofício concreto, razão pela qual terminou por trancar a ação penal em relação ao corréu”. Assim, o magistrado federal entendeu que Sérgio Ricardo também não havia cometido crime de corrupção ativa, posto que não foi ele que ingressou com o pedido de aposentadoria de Alencar Soares.

“Dessa forma, tenho que a mesma conclusão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em relação ao acusado BLAIRO BORGES MAGGI deve ser aplicada em relação ao acusado Sérgio Ricardo de Almeida, em face da atipicidade da conduta imputada ao réu, por não ter sido possível identificar na narrativa ministerial contida na denúncia o chamado ato de ofício, elementar do tipo penal, sem o qual não é possível falar-se em crime de corrupção ativa”, disse o magistrado.

O MPF denunciou o conselheiro também por “vantagem indevida do crime de corrupção ativa”. O órgão apontou que o montante de R$ 2,5 milhões, supostamente usado para a compra da cadeira por parte do conselheiro, “teria ocultado e dissimulado a origem e natureza ilícita dos recursos”.

O juiz Schneider entendeu que não há como se praticar vantagem indevida, sem a prática de corrupção ativa. Assim, também inocentou o conselheiro.

“Contudo, se o acusado Sérgio Ricardo de Almeida foi absolvido pelo crime de corrupção ativa, tido por crime antecedente, não é possível falar-se em lavagem de dinheiro, pois o crime de lavagem pressupõe um crime antecedente. Destarte, a absolvição do crime antecedente acarreta, por consequência lógica, a absolvição do crime de lavagem, isto porque o que se pretende ocultar ou dissimular é o produto ou proveito do crime antecedente, que, no caso, não existiu”.

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