The news is by your side.

É possível garantir a ordem sem o Estado?

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

 

Conceitos como o de “Lei” e da “Ordem” são comumente tratados como essenciais para o desenvolvimento, inclusive econômico.

Entre tantos exemplos, o economista norte-americano Thomas Sowell também o faz em sua obra “Fatos e Falácias da Economia”.

Ele aponta que isso se daria em razão de um maior volume de trocas e transações econômicas que seriam possíveis a partir da previsibilidade de que ou as promessas, acordos e contratos serão cumpridos pela parte contrária, ou a parte lesada poderá forçar, por meio de um terceiro (estado), que a parte inadimplente cumpra o acordado.

Sendo assim, a existência de leis exigindo o respeito à propriedade privada e ao cumprimento das transações econômicas acordadas, somada à capacidade do estado de, coercitivamente, garantir a execução daquilo que foi combinado entre as partes, fomentariam tal aumento no volume dessas transações, em razão da segurança de que o combinado será seguido.

Mas, será que o estado, tão conhecido em ser pouco eficaz em tantas outras atribuições, teria outra sorte em sua busca por garantir a “Lei” e a “Ordem”? Não poderíamos buscar outras alternativas mais viáveis e eficientes?

A INEFICIÊNCIA ESTATAL EM GARANTIR A LEI E A ORDEM

Quanto à edição de leis, seguimos sendo surpreendidos com a “criatividade” de nossos representantes legislativos. Ao longo da história já tivemos diversos exemplos de leis absurdas, como normas que proibiam a venda de métodos contraceptivos ou que determinavam a multa de indivíduos que cometessem erros de português.

A cada vez que ligamos a TV e selecionamos o canal da “TV Senado” ou da “TV Câmara” lembramos da famosa frase de Bismark: “Se os homens soubessem como são produzidas a lei e a salsicha, não respeitariam a primeira e não comeriam a segunda”.

Já quanto à garantia da exequibilidade de tais normas o estado, por meio do Poder Judiciário, não possui mais sorte. A existência de insegurança jurídica é algo com o que temos que lidar, não é incomum termos notícia de casos semelhantes sendo decididos de maneira diferente, ou de ver nossos juízes “dobrando a legislação” para alcançarem finalidades particulares, muitas vezes contrárias à própria norma.

Além disso, o Judiciário brasileiro é muito moroso. Relatório de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que a duração média de um processo judicial representa o período de mais de cinco anos por processo, sem falar nas cifras de difícil cálculo relacionadas ao acesso à justiça por indivíduos lesados.

Quando um indivíduo precisa esperar, pelo menos, cinco anos para fazer o combinado em uma transação econômica ser observado, está sendo feita a Justiça?

Somando todos esses elementos, é difícil acreditar que o estado pode ser efetivo em sua função de garantir a ordem social e garantir o respeito às leis. Todavia, será que é possível pensarmos na ideia de “Lei e Ordem” sem a existência de um estado, responsável por editar normas e garantir a observância das mesmas? O estado é a forma mais eficaz de garantirmos a ordem necessária para o respeito das transações entre indivíduos e à propriedade privada?

INOVAÇÕES DA INICIATIVA PRIVADA MOSTRAM O CAMINHO

O estado, mesmo com suas milhares de leis, não é capaz de impedir fraudes em transações econômicas ou inadimplementos. Se fosse o caso, o poder coercitivo estatal não seria necessário, não existiriam violações a normas a serem corrigidas ou sancionadas.

Sem dúvida a ausência de estado também não garantiria, por si só, que os indivíduos passariam a respeitar as transações celebradas, sempre existiram, e provavelmente sempre existirão, indivíduos quebrando suas promessas ou tentando cometer fraudes entre si.

Mas aos poucos a iniciativa privada parece estar encontrando uma forma de garantir que as trocas livres e transações entre indivíduos ocorram conforme o acordado, e, com uma velocidade incomparavelmente maior que os métodos estatais.

Um exemplo destes esforços é a funcionalidade de “compra garantida” do gigante do e-commerce “Mercado Livre”. A partir desse método, a organização assume o risco da inadimplência de uma das partes em determinada transação e garante, quase que instantaneamente, o dinheiro pago de volta a uma das partes em caso de inadimplemento.

Não chega a ser possível comparar a eficácia dos dois métodos (e nem os custos envolvidos). Enquanto o estado demora pelo menos, em média, cinco anos para reparar (isso quando tal reparação é possível, a parte inadimplente pode evadir-se de sua obrigação mais uma vez ou a execução da sentença não ser cumprida, por exemplo) a parte lesada em determinada transação econômica, a iniciativa privada, em horas e com um custo incomparavelmente menor, alcança o mesmo objetivo.

Diante disso, a pergunta inicial não é mais “se é possível pensarmos na ideia de “Lei e Ordem” sem a existência de um estado”, mas até quando precisaremos do estado para “cumprir” tal função? Ainda que com ganhos de eficiência marginais, espero que, muito em breve, tenhamos a resposta para essa pergunta.

 

André Hermely é advogado e associado do Instituto Líderes do Amanhã

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação