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É possível garantir a ordem sem o Estado?

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Conceitos como o de “Lei” e da “Ordem” são comumente tratados como essenciais para o desenvolvimento, inclusive econômico.

Entre tantos exemplos, o economista norte-americano Thomas Sowell também o faz em sua obra “Fatos e Falácias da Economia”.

Ele aponta que isso se daria em razão de um maior volume de trocas e transações econômicas que seriam possíveis a partir da previsibilidade de que ou as promessas, acordos e contratos serão cumpridos pela parte contrária, ou a parte lesada poderá forçar, por meio de um terceiro (estado), que a parte inadimplente cumpra o acordado.

Sendo assim, a existência de leis exigindo o respeito à propriedade privada e ao cumprimento das transações econômicas acordadas, somada à capacidade do estado de, coercitivamente, garantir a execução daquilo que foi combinado entre as partes, fomentariam tal aumento no volume dessas transações, em razão da segurança de que o combinado será seguido.

Mas, será que o estado, tão conhecido em ser pouco eficaz em tantas outras atribuições, teria outra sorte em sua busca por garantir a “Lei” e a “Ordem”? Não poderíamos buscar outras alternativas mais viáveis e eficientes?

A INEFICIÊNCIA ESTATAL EM GARANTIR A LEI E A ORDEM

Quanto à edição de leis, seguimos sendo surpreendidos com a “criatividade” de nossos representantes legislativos. Ao longo da história já tivemos diversos exemplos de leis absurdas, como normas que proibiam a venda de métodos contraceptivos ou que determinavam a multa de indivíduos que cometessem erros de português.

A cada vez que ligamos a TV e selecionamos o canal da “TV Senado” ou da “TV Câmara” lembramos da famosa frase de Bismark: “Se os homens soubessem como são produzidas a lei e a salsicha, não respeitariam a primeira e não comeriam a segunda”.

Já quanto à garantia da exequibilidade de tais normas o estado, por meio do Poder Judiciário, não possui mais sorte. A existência de insegurança jurídica é algo com o que temos que lidar, não é incomum termos notícia de casos semelhantes sendo decididos de maneira diferente, ou de ver nossos juízes “dobrando a legislação” para alcançarem finalidades particulares, muitas vezes contrárias à própria norma.

Além disso, o Judiciário brasileiro é muito moroso. Relatório de 2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou que a duração média de um processo judicial representa o período de mais de cinco anos por processo, sem falar nas cifras de difícil cálculo relacionadas ao acesso à justiça por indivíduos lesados.

Quando um indivíduo precisa esperar, pelo menos, cinco anos para fazer o combinado em uma transação econômica ser observado, está sendo feita a Justiça?

Somando todos esses elementos, é difícil acreditar que o estado pode ser efetivo em sua função de garantir a ordem social e garantir o respeito às leis. Todavia, será que é possível pensarmos na ideia de “Lei e Ordem” sem a existência de um estado, responsável por editar normas e garantir a observância das mesmas? O estado é a forma mais eficaz de garantirmos a ordem necessária para o respeito das transações entre indivíduos e à propriedade privada?

INOVAÇÕES DA INICIATIVA PRIVADA MOSTRAM O CAMINHO

O estado, mesmo com suas milhares de leis, não é capaz de impedir fraudes em transações econômicas ou inadimplementos. Se fosse o caso, o poder coercitivo estatal não seria necessário, não existiriam violações a normas a serem corrigidas ou sancionadas.

Sem dúvida a ausência de estado também não garantiria, por si só, que os indivíduos passariam a respeitar as transações celebradas, sempre existiram, e provavelmente sempre existirão, indivíduos quebrando suas promessas ou tentando cometer fraudes entre si.

Mas aos poucos a iniciativa privada parece estar encontrando uma forma de garantir que as trocas livres e transações entre indivíduos ocorram conforme o acordado, e, com uma velocidade incomparavelmente maior que os métodos estatais.

Um exemplo destes esforços é a funcionalidade de “compra garantida” do gigante do e-commerce “Mercado Livre”. A partir desse método, a organização assume o risco da inadimplência de uma das partes em determinada transação e garante, quase que instantaneamente, o dinheiro pago de volta a uma das partes em caso de inadimplemento.

Não chega a ser possível comparar a eficácia dos dois métodos (e nem os custos envolvidos). Enquanto o estado demora pelo menos, em média, cinco anos para reparar (isso quando tal reparação é possível, a parte inadimplente pode evadir-se de sua obrigação mais uma vez ou a execução da sentença não ser cumprida, por exemplo) a parte lesada em determinada transação econômica, a iniciativa privada, em horas e com um custo incomparavelmente menor, alcança o mesmo objetivo.

Diante disso, a pergunta inicial não é mais “se é possível pensarmos na ideia de “Lei e Ordem” sem a existência de um estado”, mas até quando precisaremos do estado para “cumprir” tal função? Ainda que com ganhos de eficiência marginais, espero que, muito em breve, tenhamos a resposta para essa pergunta.

 

André Hermely é advogado e associado do Instituto Líderes do Amanhã

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