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MPF é favorável à reserva de vagas para pessoas trans adotada em mestrado no Paraná

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Da Redação

O Ministério Público Federal (MPF), em duas de suas instâncias, manifestou-se favoravelmente à reserva de vagas para pessoas trans na seleção de 2022 para o mestrado interdisciplinar em estudos latino-americanos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), no Paraná. Os membros da instituição basearam-se na autonomia universitária e no caráter inclusivo das ações afirmativas.

A representação feita por um cidadão, questionando a legalidade da reserva de vagas, chegou ao Ministério Público Federal por meio de sua Sala de Atendimento ao Cidadão e tramitou na Procuradoria da República no Município de Francisco Beltrão, no Paraná. Ao analisar o caso, a procuradora da República Indira Bolsoni Pinheiro entendeu que cabia arquivamento – decisões como essa são ordinariamente revisadas por um colegiado de procuradores. Em sessão de julgamento realizada dia 26 de abril, o Núcleo de Apoio Operacional à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região homologou, por unanimidade, o entendimento da procuradora.

No voto que conduziu a decisão do colegiado, foram adotados os fundamentos apresentados pela representante do MPF. Em primeiro lugar, sustentou que a Constituição Federal de 1988 (CF), de “nítido caráter social, pluralista e inclusivo, estabelece, em muitos casos, a política de ações afirmativas para a sobrelevação de desigualdades incrustadas na sociedade brasileira, definida pelo racismo institucional, pela desigualdade, pela não recognição de direitos a minorias e grupos vulneráveis, sejam tais grupos as mulheres, os indígenas, os pretos, os pardos, as pessoas com deficiência, os transgêneros, os quilombolas, as comunidades tradicionais ou qualquer outra minoria vulnerável”.

Além disso, tendo em vista a ausência de legislação que verse especificamente sobre a possibilidade da reserva de vagas fundamentada nas questões de gênero, o artigo 207 da própria CF permite às “instituições de ensino superior valerem-se da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial… para estatuírem sistema de cotas”. Assim, conforme a procuradora, tendo em vista que a prática não viola nenhum princípio norteador da Administração Pública, não cabe ao MPF nem ao Judiciário “intervir na tomada de decisões públicas das universidades, sob pena de quebra não só do respaldo criado pelo princípio da autonomia universitária, mas também da máxima da separação dos poderes”.

A representante do MPF diz que a política de cotas para pessoas trans justifica-se em virtude da alta vulnerabilidade e estigmatização a que essa parcela da população está sujeita.

 

Fonte: MPF

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