Da Redação
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão imediata dos procedimentos administrativos para substituir o VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) pelo BRT (Bus Rapid Transit) na capital e em Várzea Grande. A cautelar foi assinada pelo ministro Aroldo Cedraz, que atendeu pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB).
“Defiro pedido de medida cautelar, sem prévia oitiva da parte, e determino ao governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura Logística/SINFRA, que suspenda todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal de VLT para BRT”, consta de trecho da decisão.
Conforme a decisão, os autos revelam a inexistência, por exemplo, do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), além da falta de “comprovação do alinhamento à Política Nacional de Mobilidade Urbana, da decisão de substituição do modal, e os planos diretores urbanos da região”.
“Os elementos constantes dos autos não permitem concluir que o estado promoveu certame após escorreita avaliação sistêmica e integrada, com estudos robustos a possibilitar, cumprida toda a legislação pertinente, a substituição do modal de VLT para BRT com vistas à implementação do novo serviço de transporte público”, diz em trecho da decisão.
O TCU deu um prazo de 15 dias para que o governo se manifeste sobre as irregularidades apontadas pelo município. “O que se pretende é que não se dê continuidade a um procedimento de troca de modal de transporte público intermunicipal sem a existência de estudos técnicos exaurientes que demonstrem a viabilidade técnica e econômica da substituição do modal”, ressalta.
Os procedimentos para a instalação do BRT na Grande Cuiabá ficarão suspensos até que seja feita uma nova avaliação do caso.