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Advocacia-Geral da União diz que indulto presidencial concedido a Daniel Silveira é constitucional

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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (10), alegando que a graça presidencial cedida por Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional.

No documento, o órgão afirma que “tendo em vista que o Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022 observou todos os parâmetros que lhe foram impostos pelo poder constituinte originário, não tratando de crimes vedados pela Constituição, entende-se que tal ato não padece de inconstitucionalidade, não havendo qualquer violação à direito fundamental”. O Planalto também afirmou que “o indulto, coletivo ou individual, é um ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade, cujas limitações são aquelas exclusivamente referidas na própria Constituição Federal (crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo)”.

Daniel Silveira foi condenado em 20 de abril de 2022 a oito anos e nove meses de prisão pelo STF, além do pagamento de multa, por ameaçar ministros da Suprema Corte e por estimular a realizações de atos antidemocráticos. No dia seguinte, o presidente Bolsonaro concedeu uma graça ao parlamentar e indultou sua condenação.

Em suas redes sociais, Bolsonaro afirmou tratar-se de “uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade”. A condenação deu-se após Daniel afirmar em uma transmissão ao vivo que havia imaginado, “por várias e várias vezes”, o ministro Edson Fachin “na rua, levando uma surra” junto a outros magistrados. Ofensas também foram proferidas ao ministro Alexandre de Moraes. O parlamentar disse, também, que desejava “um novo AI-5” para que os membros do Supremo Tribunal Federal fossem cassados.

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