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Comissão da ALMT derruba veto de projeto que reduz jornada de servidor com filho com deficiência

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Da Redação

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestou favorável pela derrubada do veto total do Poder Executivo ao projeto de lei complementar (PLC) n° 11/202, que tem como objetivo reduzir a carga horária de trabalho do servidor público efetivo responsável legal pelo dependente com deficiência. O parecer pela derrubada do veto foi analisado nesta terça-feira (10), durante a oitava reunião ordinária da comissão.

A matéria chegou à ALMT em março deste ano, por meio de mensagem (n° 31/2022) do Governo do Estado, e passou a tramitar como PLC. Originalmente, a redução prevista era de 25% da carga horária do servidor, valor que foi discutido pelos parlamentares e alterado, a partir da apresentação de emenda, para jornada fixa de 20 horas semanais. Aprovado em segunda votação no início de abril, o projeto foi integralmente vetado, conforme publicação no diário oficial do dia 28 de abril.

De acordo com o relator do veto, deputado Max Russi (PSB), a derrubada se faz necessária porque o projeto foi amplamente debatido entre os parlamentares e a sociedade, o que culminou na aprovação por unanimidade. “Todos os deputados se mostraram preocupados e sensíveis à situação desses servidores, que indiscutivelmente precisam de mais tempo para se dedicar a um dependente com deficiência”, disse Max Russi.

A redução de jornada para servidores públicos responsáveis por dependente com deficiência é uma luta que se arrasta por mais de dez anos em Mato Grosso. Em outros momentos, normas com esse objetivo foram aprovadas e, em seguida, suspensas em virtude das consequências de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Governo. Os argumentos do Executivo têm sido os mesmos: os impactos provocados pela redução de jornada e vícios de iniciativa, uma vez que o Poder Legislativo não pode interferir no regime jurídico de servidores públicos do Estado, bem como no funcionamento e organização de entidades da Administração Pública.

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