Da Redação
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram um requerimento do deputado Dilmar Dal Bosco (União), líder de governo no Parlamento, que solicita um parecer da Procuradoria-Geral da Casa de Leis sobre o Projeto de Decreto Legislativo 01/2022, de autoria de lideranças partidárias, que tramita na Casa de Leis. O PDL susta os efeitos do acórdão 539/2018, relativo ao processo 183482/201, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que trata do pagamento da RGA de 2018 ao funcionalismo público estadual.
O requerimento foi aprovado com dois votos contrários, dos deputados Valdir Barranco (PT) e Delegado Claudinei (PL). O PDL tem o objetivo de regularizar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018 aos servidores estaduais efetivos, aposentados e pensionistas, com um reajuste de 4,19%. Em justificativa ao PDL 01/2022, as lideranças partidárias argumentam que a RGA é um direito garantido pela Constituição Federal, artigo 37, X, resguardado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e pela Lei Estadual.
O pagamento da RGA de 2018 foi suspenso com o acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que, na época, atendeu uma solicitação do Governo do Estado, que alegava que a situação fiscal do Estado não permitia o pagamento da recomposição inflacionária. No acórdão, o TCE condicionou a concessão da RGA à capacidade financeira do Estado de pagar a folha, os repasses dos duodécimos aos Poderes e órgãos autônomos todo dia 20 e às transferências constitucionais e legais dentro de seus respectivos prazos. Em 2021, o governador Mauro Mendes chegou a pagar 2% da RGA de 2018. Agora os servidores cobram 4,19%.
Em justificativa ao PDL, os deputados argumentam que “a Constituição Federal assegura à remuneração e o subsídio dos servidores públicos à Revisão Geral Anual, a Lei de Responsabilidade Fiscal ressalva a RGA da lista das vedações quanto às despesas de pessoal cheguem ao limite estabelecido, conforme preconiza o artigo 22 da referida Lei. Ademais, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data, nos termos do artigo 147 da Constituição Estadual de Mato Grosso. Vale ressaltar que o assunto em debate ultrapassa os interesses subjetivos, possuindo, desta forma, alto relevo nas esferas econômica, política, social e jurídica, pois atinge toda a coletividade”.
Conforme o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), “o deputado Dilmar apresentou um requerimento para que o Projeto de Decreto Legislativo seja encaminhado para a Procuradoria, para que emita um parecer. Vamos fazer o que o plenário aprovou e quando tiver a posição da Procuradoria nós temos que novamente colocar em apreciação do plenário”.