Da Redação
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada, a Lei 14.344 (Henry Borel) de 2022 torna o homicídio contra menores de 14 anos um crime hediondo, portanto, inafiançável.
O crime que inspirou o projeto de lei ocorreu em abril de 2021, quando o menino Henry Borel, 4 anos, foi espancado e torturado até a morte pela mãe, Monique Medeiros, e seu companheiro, o ex-vereador Doutor Jairinho.
A Justiça considerou o caso homicídio triplamente qualificado, com tortura e sem direito de defesa da vítima.
A lei inclui a obrigação de o Estado promover programas para fortalecer a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. Além disso, entre outras medidas, o juiz pode determinar ao agressor as seguintes sanções:
- suspensão de posse ou porte de arma;
- proibição de aproximação da vítima, de familiares e denunciantes;
- afastamento do próprio lar;
- prisão preventiva em qualquer fase do inquérito policial.
Segundo a lei, a polícia deverá encaminhar a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde e ao Instituto Médico Legal. Depois do tratamento médico, caso necessário, levar a vítima, os familiares e as testemunhas (se crianças ou adolescentes) ao Conselho Tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte à vítima.
Denunciante
O projeto atribui o dever de denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, em local público ou privado, seja por meio do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, ao Conselho Tutelar, seja à autoridade policial.
O projeto é de autoria das deputadas federais Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). O texto teve como relatora a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).