Da Redação
Apenas no primeiro semestre de 2022, cerca de 50 servidores públicos municipais da Prefeitura de Cuiabá já asseguraram o direito a redução especial de 50% da jornada de trabalho, sem a redução do seu salário, por serem responsáveis legais por uma pessoa com deficiência.
O Decreto 9.083/2022 que permitiu o benefício foi assinado em maio deste ano e atende a Lei Federal 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), podendo ser o cônjuge, pai, mãe ou responsável legal pela pessoa com deficiência. A redução de carga horária é concedida pelo período de dois anos, passível de renovações por igual período, após reavaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar.
“Os cuidados especiais são fundamentais e exigem de pais ou responsáveis por uma pessoa com deficiência uma assistência quase integral, seja para a habilitação, reabilitação ou atendimento das necessidades básicas diárias. Cuiabá mais uma vez serve de modelo, sendo a primeira do Estado a adotar a medida, isso é humanização”, destaca o prefeito Emanuel Pinheiro.
Conforme a secretária municipal de Gestão, Ellaine Mendes, por enquanto os 46 pedidos de redução de carga horária foram deferidos e o número pode aumentar.
“Como o número de servidores é muito grande, acreditamos que vários outros ainda vão assegurar o direito. A gestão Emanuel Pinheiro tem um olhar sensível às necessidades dos servidores e essa é mais uma conquista muito importante”.
Benefício negado aos servidores do Estado
Por outro lado, os servidores do Estado não tem o mesmo direito. Embora a Assembleia Legislativa tivesse aprovado projeto semelhante à da Prefeitura de Cuiabá, o Governo do Estado vetou o projeto de lei e agora colocou em decreto que os servidores com dependentes com deficiência terão direito ao home office.
Contudo, apesar de trabalhar em casa, não houve redução na carga horária, apenas a redução de 25% da produtividade. Caso o servidor esteja em um carreira que não é possível mensurar a produtividade não terá direito ao benefício.














