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Ministro do STF derruba decisão do TCU que travou licitação do BRT em Cuiabá e Várzea Grande

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Da redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e suspendeu o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que travou as obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.

O TCE impetrou um mandado de segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, uma vez que não há mais recursos federais envolvendo a questão do modal.

O entendimento do ministro Dias Toffoli seguiu a mesma linha da defesa do governo do Estado, responsável pela troca de modal, e do TCE, que argumentaram não haver verbas federais empregadas na obra do BRT, de forma que não havia que se falar em competência do TCU.

“Assim, neste juízo preliminar, entendo que existe plausibilidade jurídica na alegação de usurpação de competência da Corte de Contas estadual por parte do TCU, ao suspender o procedimento licitatório promovido pelo Estado do Mato Grosso. Presente também o requisito do periculum in mora, ante ao evidente prejuízo da população local com a suspensão da licitação que trata especificamente de transporte público e mobilidade urbana”, argumentou o ministro.

Frente ao exposto, deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022 (Plenário, TCU), que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Governo do Estado.

 

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