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Justiça retira do ar propaganda de sorteio de carro em troca de voto para Bolsonaro em MT

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Da Redação

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, determinou a retirada de uma propaganda eleitoral irregular promovida pelo prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti. Ele anunciou a realização do sorteio de um carro para estimular os eleitores do município a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL). O vídeo publicado pelo prefeito foi divulgado em aplicativos de mensagens instantâneas e em diversos sites de notícia.

A ação foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral e acatado pela Justiça Eleitoral, pois oferecer vantagem ao eleitoral, por meio de entrega de prêmio, configura prática ilegal de propaganda eleitoral.

O prefeito promete a entrega de veículo zero quilômetro a ser sorteado entre eleitores de Tapurah/MT, caso o município obtenha o maior percentual de votos atribuídos ao candidato a Presidente da República, Jair Bolsonaro, no Estado de Mato Grosso.

Em um trecho da propaganda, o prefeito ainda pediu que os produtores rurais da região ainda deem mais dinheiro para melhorar o valor do prêmio.

“Então eu quero propor aqui ao eleitor de Tapurah, para sermos o município que mais terá o índice percentual a bolsonaro, farei uma rifa de uma pick up estrada, zero KM, se nós atingirmos o primeiro lugar no estado em percentual em prol do Bolsonaro. Certo? Peço a você também meu amigo produtor que ampliamos esse prêmio, vamos fazer uma grande festa, vamos chamar o Bolsonaro, já que ele disse que a cidade que ele tiver o maior percentual de votos ele vai visitar, pra essa festa. E o sorteio será feito com o comprovante do voto de segundo turno, que será depositado numa urna e será sorteado/tirado por uma criança ou qualquer pessoa aí e sortear esse carro e talvez os demais prêmios que talvez possa ter dos companheiros da agricultura que possam dar”.

Além da retirada do vídeo, o juiz ainda determinou que o prefeito faça uma retratação e cancele o sorteio mediante a uma multa de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

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