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STF: prefeitos podem oferecer transporte grátis no 2° turno

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, liberou nesta terça-feira (18), que prefeitos e empresas concessionárias de transportes públicos ofereçam de maneira voluntária a gratuidade na mobilidade urbana no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições gerais.

Barroso ressaltou que os envolvidos deverão realizar a ação sem qualquer discriminação política para que a garantia constitucional do direito ao voto seja exercida. Os serviços deverão ocorrer em níveis normais para que os gestores não sejam enquadrados no crime de responsabilidade. Cidades que já optaram por fornecer o transporte gratuito em domingos ou dias de eleição, não poderão interromper a medida no dia 30.

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