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Justiça manda moradores desocuparem área de preservação invadida em Cuiabá

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Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou uma decisão de primeira instância e determinou que mais de 20 famílias desocupem uma área de proteção ambiental ao lado do loteamento São Tomé, em Cuiabá. O local havia sido ocupado em 2016.

Após a ocupação, a Prefeitura de Cuiabá entrou com uma ação judicial, alegando que a área ocupada é de proteção ambiental. O pedido de desocupação foi aceito pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiental da Comarca de Cuiabá ainda em 2016. Na ocasião, a Justiça tinha dado 45 dias para a desocupação.

Porém, os moradores permaneceram no local e entraram com um recurso no TJMT, alegando que o juiz cerceou a defesa dos moradores, pois não permitiu que fossem elaboradas provas nos autos. Outro morador sustentou que a decisão liminar fere a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia.

Os moradores também sustentavam que a lei 13.465/2017, que estabelece regularização fundiária urbana, poderia ser aplicada para os núcleos urbanos informais registrados até dezembro de 2016.

Entretanto, cita a decisão, a instalação de energia elétrica foi feita em 2017, mesmo após liminar proferida ainda em 2016.

No entendimento do relator do processo no TJMT, o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a lei citada pelos moradores não pode ser aplicada ao caso. Além disso, o direito à moradia não é irrestrito. Portanto, não poderia contrapor ao direito de preservação do meio ambiente, da fauna, flora, solo e recursos hídricos.

“Ocorre que, a despeito das alegações recursais, este Tribunal possui jurisprudência firme no sentido de que apesar de o direito à moradia possuir viés constitucional, este não é irrestrito, não pode contrapor ao direito difuso à preservação do meio ambiente, sobretudo porque não há que se falar em direito à ocupação de área de preservação ambiental”, disse o magistrado.

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