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Moraes manda Janones apagar posts que associam Jefferson a Bolsonaro

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Da Redação

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou no domingo (23) que o deputado André Janones (Avante) apague 7 publicações em seus perfis nas redes sociais que ligam o presidente Jair Bolsonaro (PL) às ações do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) antes de ser preso.

As publicações no Twitter e Instagram diziam que Jefferson seria um dos coordenadores da campanha à reeleição do chefe do Executivo. Também afirmavam que Bolsonaro teria apoiado Jefferson depois de ele atirar contra policiais federais no domingo (23).

A vinculação feita por Janones não passa de uma lastimável estratégia de indução de efeitos psicológicos negativos sobre o candidato à reeleição, segundo os advogados do presidente.

“O conteúdo veiculado nas postagens realizadas pelo representado, em 23/10/2022, se descolam da realidade, por meio de inverdades e suposições, recorrendo a recortes e encadeamentos inexistentes”, argumentou o presidente da Corte Eleitoral. “Com o intuito de induzir o eleitorado negativamente, a crer que Roberto Jefferson seria o coordenador de campanha de Jair Messias Bolsonaro e que o candidato teria manifestado apoio aos atos criminosos cometidos na data de hoje.”

“Ocorre que as postagens e manifestações do candidato Jair Messias Bolsonaro acerca do referido incidente são em sentido contrário ao afirmado pelo representado, de modo que os conteúdos impugnados decorrem de interpretação e presunção tendente a desinformar o eleitorado sobre a posição do candidato no caso do episódio, com repercussão nacional, específico na data de hoje envolvendo Roberto Jefferson”, disse Moraes.

Além disso, Moraes determinou que o deputado mineiro não faça novas publicações com conteúdos parecidos, sob risco de multa de R$ 100 mil.

Nas redes sociais, Janones manifestou-se. “Estou proibido a pedido de Bolsonaro de divulgar qualquer foto dele com Jefferson”, escreveu o parlamentar, no Twitter. “E de fazer qualquer postagem que ligue ambos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Cumprirei a determinação da Justiça.”

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