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CGE e Sinfra multam empresa em mais de R$ 3,6 milhões por fraudes em obra rodoviária

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Da Redação

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) concluíram processo administrativo de responsabilização no qual a empresa A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI – EPP (Terranorte Engenharia e Serviços Ltda) foi condenada ao pagamento de multa administrativa e contratual de R$ 1.974.084,18 e ao ressarcimento de R$ 1.723.561,20 ao erário estadual. As sanções somam então R$ 3.697.645,38 por fraudes na execução do Contrato nº 223/2013 entre os anos de 2013 e 2014.

A empresa também foi sancionada com publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede ou em seu site institucional, caso possua. E ainda foi penalizada com suspensão  para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos.

A decisão é relativa a processo administrativo de responsabilização instaurado em 2017 (Portaria Conjunta n. 497/2017/CGE-COR/Sinfra) com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013) e na Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993). O resultado do processo de responsabilização está contido na Portaria Conjunta nº 111/2022/CGE-Sinfra, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (26.10).

O Contrato nº 223/2013 foi firmado em agosto de 2013 pela então Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana – Setpu (hoje Sinfra) com a empresa A I Fernandes Serviços de Engenharia EIRELI – EPP (Terranorte Engenharia e Serviços Ltda) para obra de recuperação da rodovia MT-248, no trecho entre os municípios de Araputanga e Jauru.

Em 12 medições realizadas na execução da obra, a empresa cobrou da então Setpu o valor de R$ 3.232.489,47, mas os serviços efetivamente executados somaram R$ 1.602.986,98. Dessa forma, a pessoa jurídica recebeu indevidamente do Estado R$ 1.629.502,49 por serviços não prestados, como mobilização/desmobilização e instalação de canteiro de obra.

A empresa também deixou de devolver R$ 94.058,71 provenientes de pagamento indevido a título de reajuste e superfaturou os preços dos materiais betuminosos no período de 29/01/2014 a 13/11/2014 (12ª medição), mesmo tendo ciência de que os valores cobrados do Estado estavam superiores aos de mercado.

Com isso, ao somar os valores de R$ 1.629.502,49 e de R$ 94.058,71, o dano financeiro ao Estado foi de R$ 1.723.561,20, montante a ser ressarcido pela pessoa jurídica ao poder público.

A instauração e a instrução processual foram fundamentadas em relatórios de inspeções in loco realizadas por auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT). Também foram ouvidas testemunhas arroladas pela comissão processante. A empresa apresentou defesa prévia e alegações finais.

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