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Bolsonaro edita MP que autoriza contratações sem processo seletivo para o Censo

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Da Redação

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21) e será agora analisada pelo Congresso Nacional.

A medida provisória, que tem validade imediata, também estabelece que servidores aposentados da União, estados, Distrito Federal ou municípios podem ser contratados. Os contratos são temporários.

Por falta de recenseadores, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiou a conclusão do Censo para dezembro deste ano. A previsão anterior era que o levantamento fosse encerrado em outubro.

Com menos da metade dos recenseadores necessários em campo, quase 64% da população já foi recenseada, diz IBGE. A falta de recenseadores é apontada pelo instituto como a principal razão para o atraso na coleta dos dados, prevista inicialmente para acabar no fim de outubro. O prazo de conclusão foi prorrogado duas vezes e agora está para meados de dezembro.

Responder ao Censo é obrigação legal de todos os cidadãos brasileiros. A recusa pode gerar multa de mais de R$ 12 mil. De acordo com a Lei nº 5.534, de 1968, o pessoa que insistir em não responder à pesquisa fica sujeita a multa de até 10 salários mínimos.

 

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