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SEGURANÇA ESCOLAR

Escolas terão que informar casos de facção, drogas, armas e tentativa de suicídio ao Estado

Muvuca Popular

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) criou um sistema que obrigará as escolas estaduais de Mato Grosso a registrar e comunicar ao governo ocorrências como atuação de facções criminosas, tráfico de drogas, porte de armas, violência sexual, bullying, cyberbullying, automutilação e tentativas de suicídio.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 496/2026, que institui o EDUCASEG, plataforma que passará a concentrar informações sobre situações que coloquem em risco a segurança, a convivência escolar e a integridade de estudantes e servidores.

A ferramenta será utilizada por toda a rede estadual para registrar, monitorar e acompanhar ocorrências consideradas relevantes. O objetivo é permitir que a Seduc identifique padrões, monitore vulnerabilidades e desenvolva políticas de prevenção e proteção dentro das escolas.

Entre os casos que deverão ser informados estão agressões físicas e verbais, ameaças, invasões, furtos, roubos, vandalismo, discriminação, violência contra mulheres, violência sexual, uso e tráfico de drogas, além de episódios envolvendo organizações criminosas.

O sistema também passará a monitorar situações relacionadas à saúde mental dos estudantes, como autoagressão, automutilação, ideação suicida e tentativas de suicídio.

Segundo a portaria, ocorrências consideradas graves deverão ser registradas imediatamente após a adoção das medidas emergenciais pela unidade escolar. Entram nessa categoria casos de violência física ou sexual, ameaças, porte de armas, autolesão, discriminação grave e situações que exijam o acionamento da polícia ou da rede de proteção.

Os registros ficarão sob responsabilidade dos diretores e gestores escolares, que deverão informar detalhes da ocorrência, as providências adotadas e os encaminhamentos realizados.

A norma também determina que as escolas mantenham operantes as câmeras do programa Vigia Mais MT e os sistemas internos de monitoramento, que poderão auxiliar na apuração dos fatos.

Por outro lado, situações consideradas rotineiras, como atrasos, esquecimento de material escolar e conversas paralelas em sala de aula, não serão incluídas no EDUCASEG.

As informações terão acesso restrito e deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Seduc terá acesso ao banco de dados estadual para monitoramento e elaboração de estratégias voltadas à segurança escolar.

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