The news is by your side.

Justiça determina suspensão das atividades e interdição de abatedouro em MT por falta de higiene

0
RTV Outdoor 1260px X 120px

Da Redação

 

A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (300km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão das atividades e a interdição do Matadouro União Ltda ME. A decisão estabelece a interrupção do abate de animais, transporte, fornecimento e comercialização de produtos de origem animal, sob pena aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 50 mil.

A empresa e seu proprietário foram acionados pelo Ministério Público de Mato Grosso por não possuir as condições mínimas para o seu adequado funcionamento tanto do ponto de vista estrutural, quanto sanitário.

A Ação Civil Pública para a Proteção dos Direitos Correlatos ao Consumidor e à Saúde Pública está baseada em denúncia recebida a respeito do funcionamento irregular do abatedouro. Apesar de formalmente inscrita no Serviço de Inspeção Municipal de Mirassol D’Oeste, diligências e vistorias realizadas pelo órgão constataram diversas irregularidades, como o não funcionamento conforme a legislação; ausência de condições higiênicas sanitárias, representando elevado risco microbiológico, acometendo diretamente o produto; não há controle de temperaturas; não há programa de análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC).

Além disso, não há controle de pragas, não há registros diários de monitoramento da higienização pré-operacional e ação corretiva, não há rastreabilidade e recolhimento e inexiste manutenção de médico veterinário como responsável técnico, que deve ser corresponsável com a direção do estabelecimento pelo Controle de Qualidade dos produtos.

“Diante dessas graves irregularidades, o Ministério Público Estadual, com a finalidade de tutelar os direitos correlatos ao meio ambiente e à saúde pública, apresenta esses novos fatos ao Poder Judiciário, com o propósito específico de proteger a saúde da população local, tudo por conta do risco iminente de consumo de produtos sujeitos a desenvolver infecções, toxinfecções e zoonoses (brucelose, hidatidose, salmonelose, clostridiose etc), além do complexo teníase-cisticercose”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você está ok com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitarconsulte Mais informação