O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, deu 10 dias para que o governo Mauro Mendes (União) e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) prestem informações sobre Lei da Pesca, aprovada em junho e que proíbe o transporte, o armazenamento e a comercialização do pescado oriundo da pesca dos rios mato-grossenses pelo período de 5 anos, conhecido como “Transporte Zero”. A decisão é desta segunda-feira (9).
“Ante o exposto, solicitem-se informações, a serem prestadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso e pelo Governador do Estado de Mato Grosso, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, para que cada qual se manifeste, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, determinou o ministro.
A decisão é referente à ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo MDB nacional sob articulação do deputado federal Emanuelzinho (MDB).