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Em resposta ao STF, Senado aprova PEC das Drogas em dois turnos

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Da Redação

 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC das Drogas, que criminaliza o porte de drogas independentemente da quantidade. A Proposta de Emenda à Constituição é uma reação do Senado ao julgamento do Supremo sobre o porte de maconha.

Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, ocorreu a votação em segundo turno, com o placar de 52 a 9. Os senadores por Mato Grosso Wellington Fagundes (PL), Jayme Campos (União) e Margareth Buzetti (PSD) votaram favoráveis ao projeto. A PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado insere no artigo 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC 45/2023 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

A proposta, de acordo com um acréscimo do relator, senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, (sendo) aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006).

Essa norma teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A lei, em seu artigo 28 — que atualmente está em discussão no Supremo Tribunal Federal —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem de determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

 

*Com informações da Agência Senado

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