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CNJ afasta juíza que criticou Lula e Moraes nas redes sociais

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Da Redação

 

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar pelo período de 60 dias a juíza Ana Cristina Paz Neri Vignola, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por críticas feitas na sua rede social. O julgamento ocorreu na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida nesta terça-feira (20).

O procedimento contra ela foi aberto em novembro de 2022, logo após o segundo turno das eleições presidenciais. Em sua conta no Instagram, a juíza postava publicamente memes e frases contra Lula (PT) e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

“Essa gente que gosta de viver de assistencialismo e que vota no PT, quero distância desses preguiçosos”; “Que sociedade doente, o maior corrupto do país volta para governar o Brasil”; “Bora afastar quem quer sombra e água fresca quem quer assistencialismo”; “As minhas famílias nunca usarão banheiro de todes”; “Lula é a maior vergonha do Brasil, a primeira é você. Bandido sai da prisão e vai para a Presidência”, diziam algumas das publicações feitas por Ana Cristina.

Publicações feitas por Ana Cristina Vignola nas redes sociais (Foto: Reprodução)

 

Para os conselheiros, a magistrada “fez publicações em rede social de cunho preconceituoso, homofóbico, racista e de caráter político-partidário nas eleições presidenciais de 2022”.

“A juíza não manteve a conduta que se espera de um magistrado e se absteve de proceder de forma compatível com a honra e dignidade de suas funções”, disse conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo.

Para Schoucair, “os ataques pessoais da magistrada contra liderança política nacional e ao seu respectivo partido político, compartilhados em rede social de largo alcance, com intuito de descredenciá-los perante a opinião pública ainda mais em cenário político de polarização exacerbada refletiu militância político-partidária”.

Durante o período de afastamento, a magistrada vai receber salário proporcional ao tempo de serviço. Apesar de continuar recebendo vencimentos proporcionais durante o afastamento, a punição estabelecida pelo colegiado — chamada formalmente de “disponibilidade” — é uma das mais severas previstas pela Lei Orgânica da Magistratura. Depois dela, há apenas a aposentadoria compulsória e a demissão.

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