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Anvisa prorroga proibição da venda e uso de produtos à base de fenol

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Da Redação

 

A  Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), uma nova medida que proíbe de forma preventiva a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol (CAS 108-95-2) em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

A Agência esclarece que a nova resolução (RE 3.600, de 26/9/2024) foi editada diante do término da vigência da medida cautelar publicada anteriormente, disposta na Resolução RE 2.384, de 24 de junho deste ano.

O caso específico do fenol continua sendo avaliado e investigado pela Anvisa, que analisa as evidências científicas disponíveis e as informações encaminhadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta às diligências realizadas pela Agência. Como esse trabalho ainda está em andamento, foi necessária a publicação da medida preventiva

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 529/2021 estabelece que o uso de fenol é proibido em produtos cosméticos, perfumes e de higiene pessoal.

A Anvisa reiterou que não há produto à base de fenol regularizado na Agência com indicação para procedimentos de peeling. Além disso, a proibição abrange a manipulação do produto por farmácias de manipulação, uma vez que a substância fenol (CAS 108-95-2) não foi avaliada em relação à sua eficácia e segurança em indicações e usos para saúde.

A medida preventiva adotada pela Anvisa possui prazo indeterminado e foi motivada por preocupações com os impactos negativos decorrentes do uso de produtos não regularizados obtidos com o fenol na saúde das pessoas.

Até o momento, estão regularizados na Agência os seguintes produtos, que possuem a substância fenol em sua formulação: Dordente (Anestésico local), Auris-Sedina (Removedores de secreção do conduto auditivo externo), Pomada de Erva de Bicho, Adrenalina e Hamamélis Composta Imescard (Anti-hemorroidarios tópicos), Syrex (Diluentes e veículos de medicamentos), Paramonoclorofenol canforado (Antisséptico e analgésico – curativo de demora), Fenóis (Kit para determinação quantitativa in vitro de compostos fenólicos em urina) e Paramonoclorofenol (Material intracanal. Ação bactericida).

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