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Justiça determina que Incra regularize território de comunidades quilombolas em Cáceres

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Da Redação

 

A Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promova, no prazo de 24 meses, os estudos e levantamentos necessários para a regularização fundiária da área conhecida como “gleba Salobra – Devoluto VIII”, localizada no município de Cáceres (217 km de Cuiabá).

A sentença atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a omissão do órgão em dar andamento ao processo de assentamento de trabalhadores rurais e à identificação de comunidades quilombolas na região.

Proposta em 2008, a ação do MPF teve como base um procedimento administrativo, instaurado no ano anterior, para acompanhar a regularização fundiária de comunidades remanescentes de quilombos na área. No decorrer das investigações, o MPF constatou que o Incra havia arrecadado, ou seja, incorporado ao patrimônio público, a gleba Salobra, uma área de aproximadamente 16 mil hectares, sob a alegação de inexistência de títulos de propriedade. A área foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Cáceres em 2003.

Segundo o MPF, apesar da arrecadação, o Incra não realizou os atos necessários para a instalação de um Projeto de Assentamento, deixando de regularizar a situação de centenas de famílias que já ocupavam a área e desenvolviam atividades agrícolas. A falta de regularização impedia o acesso dessas famílias a linhas de crédito rural e assistência técnica, além de favorecer a ação de grileiros.

O Incra, em sua defesa, alegou a existência de um título de propriedade incidente sobre a área, a necessidade de identificar grupos étnicos remanescentes de quilombos e dificuldades no georreferenciamento das áreas lindeiras. O MPF, no entanto, argumentou que o processo se arrastava desde 1993 sem conclusão, configurando um descaso com a questão fundiária e com as famílias da região.

Durante a tramitação do processo judicial, foram realizadas audiências de conciliação, além de uma decisão liminar, que determinou a realização de estudos antropológicos sobre as comunidades quilombolas, que foram realizados pelo Incra.

Na decisão, a Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF, determinando que o Incra apresente, em 30 dias, um cronograma de regularização fundiária das posses encontradas na gleba. A sentença também estabelece que a regularização das comunidades de Santana, Água Branca, Exu, Chapadinha, Bocaina do Vão São Sebastião e Bocaina Cascavel seja feita por meio do Programa Terra Legal.

Um ponto importante da decisão é a declaração de que a Comunidade Taquaral, com uma área de 4,17 hectares, é composta por áreas particulares e, portanto, deve ser excluída do perímetro da gleba Salobra. O Incra deverá retificar o perímetro, o memorial descritivo e o georreferenciamento da gleba.

A Justiça Federal também declarou como passíveis de legitimação as propriedades encontradas no interior da gleba Salobra, com base em relatórios técnicos do Incra apresentados no processo. O Incra deverá proceder à retificação do perímetro, do memorial descritivo e do georreferenciamento da área.

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