CUIABÁ
CS Mobi se defende de relatório da CPI e reafirma “legalidade” do contrato com a Prefeitura
Thalyta Amaral
Após a entrega do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Cuiabá sobre a concessão do estacionamento rotativo, a empresa CS Mobi divulgou uma nota pública se defendendo das acusações e reafirmando a “legalidade” do contrato firmado com o município.
O relatório da CPI apontou indícios de irregularidades graves no contrato entre a Prefeitura de Cuiabá e a CS Mobi, que, além da operação do estacionamento rotativo, também é responsável pela construção e gestão do Mercado Municipal Miguel Sutil, localizado na Avenida Isaac Póvoas.
Entre os principais problemas apontados pelos vereadores, está o fato de que, sem autorização da Câmara, a Prefeitura teria permitido que a CS Mobi utilizasse o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia contratual para o recebimento de repasses — prática considerada irregular pelos parlamentares.
Em nota, a CS Mobi afirmou que ainda não teve acesso oficial ao relatório final, mas que solicitará o documento formalmente para realizar “análise acurada dos apontamentos e recomendações”. A empresa destacou que colaborou com todos os trabalhos da CPI, “disponibilizando documentos, informações e esclarecimentos prestados”, e reafirmou que atua dentro da legalidade.
“A CS Mobi reforça que o contrato é juridicamente legal e que importantes serviços estão sendo prestados ao município”, diz o comunicado. A empresa informou ainda que está à disposição da Prefeitura de Cuiabá para eventual repactuação contratual, caso sejam identificadas necessidades de ajustes.
A CPI do Estacionamento Rotativo foi instaurada em maio deste ano para investigar possíveis irregularidades na concessão e execução do contrato firmado entre a empresa e o município. O relatório final, apresentado na sexta-feira (10), recomenda o rompimento do contrato, além do encaminhamento das conclusões ao Ministério Público Estadual (MPE) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para análise e adoção de medidas cabíveis.