DECISÃO DO STF
Governo e AL terão 60 dias para cortar “penduricalhos” de funcionários públicos
Thalyta Amaral
O governador Mauro Mendes (União) e o presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi (PSB), terão 60 dias para cortar os “penduricalhos” dos servidores públicos que ultrapassem o teto de remuneração estabelecido pela Constituição. A determinação é do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Dino, nesta quinta-feira (5), atinge o serviço público em todos os níveis da Federação, seja federal, estadual ou municipal. Isso significa que as prefeituras e Câmaras de Vereadores de Mato Grosso também terão que se adequar. A determinação vale ainda para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e o Ministério Público do Estado (MPE).
“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando super-salários, não possui precedentes no Direito brasileiro, tampouco no Direito Comparado, nem mesmo nos países mais ricos do Planeta”, diz trecho da decisão.
O corte vale para as verbas para as quais não existe uma lei específica. Deverão ser cortados os “penduricalhos” que excedem o teto do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46,3 mil.
Cada Poder deverá apresentar, em até 60 dias, um ato normativo contendo cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio pago, o seu valor, o critério para cálculo e a lei que permite tal pagamento.


