DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA
Sefaz impõe nova exigência para empresas obterem benefício de ICMS no setor agroindustrial
Kamila Araújo
A partir de agora, empresas do setor agroindustrial que quiserem acessar benefícios fiscais em Mato Grosso terão de assinar, com certificação digital, uma declaração formal afirmando que não participam de acordos ou tratados que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas legalmente permitidas. A exigência foi disciplinada pela Portaria nº 017/2026 da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
A norma regulamenta o procedimento previsto no Decreto nº 1.795/2025, que por sua vez detalhou a aplicação do artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, legislação que estabelece critérios para concessão de incentivos fiscais e até cessão de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial, com foco no desenvolvimento regional e na redução das desigualdades sociais.
Declaração é condição para obter benefício de ICMS
Desde 1º de janeiro de 2026, quando o decreto entrou em vigor, contribuintes interessados em incentivos vinculados ao ICMS já estavam obrigados a prestar a declaração. Com a nova portaria, a Sefaz define como essa formalização deve ocorrer.
O pedido deverá ser feito no Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal (RCR), ferramenta já utilizada para controle de incentivos fiscais no Estado. No ambiente eletrônico, o contribuinte deverá assinar termo específico com certificação digital emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
O documento deverá conter:
Número do CNPJ do estabelecimento interessado;
CPF do titular da propriedade, nos casos de estabelecimento rural não registrado como pessoa jurídica.
O que a empresa precisa afirmar
A declaração exigida obriga o contribuinte a atestar que:
Não participa de acordos ou tratados que restrinjam a expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica;
Não integra acordos comerciais nacionais ou internacionais que limitem mercado para produção de propriedades rurais que atuem legalmente, causando perda de competitividade ao produto mato-grossense e entraves ao desenvolvimento econômico e social dos municípios.
A portaria ainda esclarece que será considerado “compromisso assumido” qualquer obrigação firmada em acordo ou tratado que impeça a aquisição de mercadorias nas condições vedadas pela norma.
Detalhamento autorizado pelo decreto
O Decreto nº 1.795/2025 autorizou a edição de normas complementares pela Secretaria de Fazenda para detalhar os procedimentos operacionais. A Portaria nº 017/2026 cumpre essa função e já está em vigor.
Com a medida, o governo estadual reforça o controle sobre os critérios de acesso a benefícios fiscais no agro, vinculando a concessão de incentivos à inexistência de compromissos que possam restringir a expansão produtiva dentro dos limites legais.



