DECISÃO
Justiça garante a candidato participação na fase oral de concurso para procurador
Muvuca Popular
A Justiça de Mato Grosso deferiu o mandado de segurança impetrado por W. S. S, candidato do concurso para Procurador do Estado de Mato Grosso e concedeu-lhe o direito de participar da terceira fase do certame.
O participante afirmou ter sido aprovado na primeira fase do concurso e reprovado na segunda, por não ter atingido a nota mínima de 7,0. Suas notas nessa etapa foram 6,75 e 6,88, sendo a diferença ínfima.
Ele alegou que entrou com recursos administrativos, os quais foram indeferidos sem análise adequada e que as correções apresentaram erros materiais e teratológicos. Caso os erros fossem devidamente corrigidos, sua nota o permitiria continuar no certame.
Dessa forma, o candidato solicitou a suspensão do ato que o eliminou e sua participação na fase oral e a anulação da eliminação, que daria a ele o prosseguimento no concurso.
A juíza Laura Dorilêo Cândido, que analisou a ação, admitiu possível erro material na correção das provas discursivas. Além disso, considerou a proximidade da prova discursiva para conceder parcialmente a solicitação do candidato. Desta forma, não foi possível modificar a nota do participante, mas lhe foi assegurado a participação na fase oral do concurso público.
‘‘Assegurem ao impetrante a participação na fase oral do concurso público, designada para o período de 23/03/2026 a 27/03/2026, na condição sub judice, sem prejuízo de posterior reavaliação do mérito.’’, diz decisão.
‘’Não obstante, a proximidade da fase oral e o risco de perecimento do direito recomendam a adoção de medida menos gravosa, apta a resguardar a utilidade do provimento final’’, considerou.


