quarta-feira, 21 outubro, 2026

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DECISÃO

Desembargador proíbe corte forçado de cabelo e assegura direitos de pessoas LGBTQIAPN+ em presídios

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Na decisão em que impôs uma série de medidas junto ao sistema prisional em Mato Grosso, o desembargador Orlando Perri assegurou o respeito à identidade de gênero nas unidades prisionais do estado.

A medida estabelece que pessoas que se autodeclararem LGBTQIAPN+ têm o direito de manter cabelos compridos, utilizar maquiagem e fazer uso de tintura capilar, sem qualquer tipo de constrangimento ou imposição institucional. A decisão proíbe expressamente práticas coercitivas que contrariem a autodeclaração de identidade de gênero.

Perri citou julgamento de uma Ação de Inconstitucionalidade pelo STF que expõe que a identidade de gênero é individual de cada pessoa, independente de passar por procedimento cirúrgico. “A identidade de gênero constitui atributo inerente à personalidade humana e é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro como expressão do direito à dignidade e à liberdade de expressão”, assinala.

Segundo o texto, práticas como o corte compulsório de cabelo em desacordo com a identidade da pessoa presa configuram tratamento degradante e podem, em situações mais graves, ser caracterizadas como tortura psicológica. “Tal conduta também viola a Resolução Conjunta nº 01/2014, que estabelece expressamente o direito das pessoas LGBT privadas de liberdade à manutenção de seus caracteres secundários”, explica.

A decisão determina que os diretores das unidades prisionais garantam, já no momento da admissão, que os protocolos de higiene respeitem a identidade de gênero declarada pela pessoa presa.

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