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LIMINAR

Justiça proíbe cobrança de royalties sobre soja de produtor de Comodoro

Muvuca Popular

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A 1ª Vara de Comodoro concedeu na última terça-feira (07), uma liminar a um produtor rural da região determinando que empresas do setor agrícola deixem de descontar, reter ou cobrar royalties sobre a produção de soja, assim como de realizar vistorias em sua propriedade sem autorização. A medida foi concedida pelo juiz substituto, Magno Batista da Silva, diante de indícios de cobrança indevida e risco de prejuízo financeiro durante o escoamento da safra.

Na ação, impetrada pela advogada Gabriela Leite Heinsch, o produtor alega ter adquirido regularmente sementes de soja com a tecnologia Intacta 2 Xtend (I2X), já com os custos de royalties incluídos no valor pago no momento da compra. Contudo as empresas passaram a exigir nova cobrança, equivalente a 7,5% sobre o valor da produção, no momento da entrega dos grãos.

O autor ainda detalhou que uma das empresas condicionou o uso da tecnologia à assinatura de acordo de licenciamento de tecnologia, e após recusar aderir ao contrato, por considerar abusivo, o produtor passou a sofrer restrições. Desta maneira as empresas passaram a exigir o pagamento de royalties pós-plantio, a reter créditos de isenção relativos a outras tecnologias e a ameaçar vistorias unilaterais em sua propriedade rural.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que há elementos que indicam que o autor adquiriu o insumo no mercado formal, especialmente diante da documentação que aponta a aquisição regular das sementes. Nesse contexto, mostra-se aplicável, o princípio da exaustão do direito de patente, segundo o qual, uma vez comercializado o produto de forma regular, não cabe nova cobrança sobre o mesmo bem.

Em relação ao risco de dano, o juiz observou que o produtor está em fase de escoamento da safra, com previsão de entrega de cerca de 30 mil sacas de soja, o que evidencia a urgência da medida.

Diante dos pontos expostos, o magistrado determinou que as empresas deixem de realizar qualquer desconto ou retenção de royalties sobre a produção do autor até nova deliberação, bem como de promover vistorias na propriedade sem autorização ou ordem judicial.

Também foi determinada a restituição de créditos de isenção eventualmente retidos, cujo valor será apurado no decorrer do processo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
O processo seguirá com a realização de audiência de conciliação entre as partes.

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