RISCO DE ANAFILAXIA
Justiça determina fornecimento de adrenalina autoinjetável a pacientes
Muvuca Popular
O juiz da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso – SJMT, Pedro Francisco da Silva, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União, determinando a concessão imediata e gratuita de adrenalina autoinjetável, também conhecida como epinefrina autoinjetável, “caneta” ou “injetor”, a pacientes diagnosticados com risco de anafilaxia que residam na área de abrangência da SJMT, conforme critérios médicos e especificidades de cada caso.
Segundo a decisão, o caso não envolve a discussão sobre o fornecimento de medicamento não incorporado a atos normativos do Sistema Único de Saúde – SUS, mas a forma de apresentação de uma substância já disponível na rede pública e registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O argumento do MPF, acolhido pela decisão, foi o de que, em situações de urgência, como o choque anafilático, a administração por meio de autoinjetor é mais rápida e segura. O dispositivo permite aplicação imediata, sem necessidade de manipulação de ampola, seringa ou cálculo de dosagem, podendo ser utilizado pelo próprio paciente ou por terceiros no local do evento.
A decisão destaca, ainda, que, durante inquérito civil conduzido ao longo de cerca de quatro anos, foram ouvidos diversos órgãos e produzidas provas técnicas sobre a importância da forma autoinjetável. Segundo o material reunido, a aplicação tradicional da adrenalina pode apresentar dificuldades operacionais em momentos críticos, exigindo precisão técnica e aumentando o risco de erros.
O magistrado entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência, ao reconhecer a probabilidade do direito e o risco de ineficácia da medida caso fosse concedida apenas ao final do processo, já que a ausência do autoinjetor pode ampliar os riscos à saúde de pacientes em situações emergenciais.
A ação segue em tramitação para análise do mérito.


