VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
PM que agrediu médica com rodo e disparou arma no própio pé é mantido preso
Muvuca Popular
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, em decisão de plantão, o pedido de habeas corpus apresentado em favor do policial militar Arthur Emmanuel Barbosa, preso após um grave episódio de violência doméstica ocorrido em Cuiabá.
A decisão é da desembargadora plantonista Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que entendeu não haver ilegalidade na prisão preventiva decretada durante audiência de custódia, diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à vítima.
Agressões, ameaça de morte e disparo
De acordo com os autos, o caso ocorreu no dia 11 de abril de 2026, dentro da residência do casal, após uma discussão motivada pela intenção da vítima de se mudar de cidade para assumir um cargo público.
Segundo o relato, o policial militar, sob efeito de álcool, iniciou uma sequência de agressões físicas, utilizando um objeto (cabo de rodo) para atingir a companheira em diversas partes do corpo, como abdômen, costas e braço.
Na sequência, a situação escalou de forma ainda mais grave.
O investigado teria se apoderado de uma arma de fogo, avançado contra a vítima e encostado o armamento em sua cabeça, fazendo ameaças de morte. Conforme narrado, ele teria dito:
“se você for mudar de cidade eu te mato e me mato logo em seguida”.
Diante do risco iminente, a vítima tentou impedir a ação. Nesse momento, houve uma luta corporal – e a arma disparou.
O tiro acabou atingindo o próprio pé do policial.
Risco real de tragédia
Para a magistrada, o episódio revela um cenário de extrema gravidade e perigo concreto.
O disparo, ainda que tenha atingido o próprio autor, evidenciou o potencial letal da situação e o risco real à vida da vítima, reforçando a necessidade da prisão.
A decisão destaca que a conduta demonstra uma “escalada de violência”, marcada por agressões físicas, ameaça com arma de fogo e comportamento de controle sobre a vítima.
Prisão mantida para proteger a vítima
A Justiça considerou que estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, especialmente a necessidade de garantir a ordem pública e proteger a integridade física e psicológica da companheira.
Também foram levados em conta indícios de comportamento violento anterior e o contexto de violência doméstica, que autoriza medidas mais rigorosas.
Defesa alegou ilegalidade
A defesa argumentou que a prisão foi decretada de forma irregular, sem pedido do Ministério Público, e que o policial possui condições pessoais favoráveis, podendo responder em liberdade.
No entanto, a desembargadora afastou os argumentos, destacando que o Judiciário pode adotar medida mais rigorosa que a sugerida pelo Ministério Público, desde que devidamente fundamentada.
Medidas alternativas foram descartadas
A magistrada também rejeitou a substituição da prisão por medidas cautelares, como afastamento ou proibição de contato, ao entender que seriam insuficientes diante do risco concreto de nova violência.
Decisão ainda será reavaliada
Por se tratar de decisão em regime de plantão, a análise foi preliminar. O mérito do habeas corpus ainda será examinado pelo relator natural do caso.
Até lá, o policial militar permanece preso preventivamente.


