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TRECHO DO TREVÃO

TCE vê irregularidades e determina suspensão de contrato de R$133 milhões

Muvuca Popular

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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a suspensão imediata da concorrência privada e do contrato firmado pela Nova Rota do Oeste para execução das obras do Trevão de Rondonópolis, na BR-163. O contrato tem valor de R$ 133,7 milhões.

A medida cautelar foi concedida por meio de tutela provisória de urgência, em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta segunda-feira (4). A ação tem como base uma representação interna da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, no âmbito de fiscalização em andamento na rodovia federal.

Na decisão, o conselheiro apontou indícios de irregularidades graves no processo de contratação, incluindo possíveis violações aos princípios da legalidade, competitividade, economicidade e vantajosidade. Um dos principais pontos destacados é a diferença entre os valores analisados: enquanto o contrato foi firmado por R$ 133,7 milhões, auditoria técnica estima que a obra poderia custar R$ 92,8 milhões — o que levanta a suspeita de sobrepreço de R$ 40,9 milhões.

Além disso, o relatório técnico identificou fragilidades formais no procedimento, como inconsistências nos parâmetros orçamentários e ausência de identificação e assinatura em documentos essenciais, o que pode comprometer a validade dos atos administrativos.

Ao justificar a urgência da medida, Sérgio Ricardo destacou o risco de dano ao erário caso o contrato seguisse em execução. Segundo ele, a continuidade da contratação poderia agravar possíveis prejuízos e comprometer a efetividade da decisão final do processo, especialmente diante da relevância financeira, técnica e estratégica da obra.

A concessionária foi previamente notificada, mas não apresentou manifestação dentro do prazo estipulado. Com isso, o Tribunal determinou a paralisação imediata de qualquer ato relacionado ao contrato, incluindo ordem de serviço, mobilização de equipes, medições, pagamentos e eventuais aditivos.

A decisão ainda será submetida ao Plenário do TCE-MT para análise colegiada.

Relatoria

A relatoria do processo está sob responsabilidade do próprio presidente do TCE-MT, uma vez que a apuração é desdobramento do Acompanhamento Simultâneo Especial nº 271.346-2/2026, cuja condução foi avocada por ele com base no Regimento Interno da Corte, em razão da relevância institucional do caso.

Segundo o Tribunal, a centralização da análise no gabinete da presidência busca garantir uniformidade nas decisões relacionadas à fiscalização das obras da BR-163, além de reforçar a segurança jurídica na condução do processo.

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