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RESTRIÇÃO

Prefeitura quer proibir lotes menores que 200 m² em Cuiabá

Muvuca Popular

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que altera as regras de parcelamento do solo urbano na capital e passa a proibir, em regra, a aprovação de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. A proposta foi enviada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em regime de urgência e também alcança áreas classificadas como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS 1).

Pela justificativa apresentada pela prefeitura, a mudança pretende estabelecer um novo padrão urbanístico para a cidade, com foco em “melhoria das condições de habitabilidade”, infraestrutura urbana e combate ao adensamento desordenado. O texto argumenta que terrenos maiores ajudariam a garantir melhor drenagem, saneamento básico, mobilidade e valorização urbanística e ambiental de Cuiabá.

A proposta altera o parágrafo primeiro do artigo 98 da Lei Complementar nº 389, de 2015, passando a vedar a aprovação de parcelamentos do solo que resultem em lotes inferiores a 200 m². O projeto, porém, abre exceção para programas habitacionais de interesse social e regularização fundiária previstos em legislação específica.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Executivo municipal afirma que a medida não tem o objetivo de restringir o acesso à moradia popular, mas sim assegurar “padrões mínimos de dignidade urbanística”. O município sustenta ainda que eventuais programas habitacionais poderão ter regras diferenciadas, desde que devidamente justificadas pelo interesse público.

Outro ponto previsto no projeto é a preservação de processos já em andamento. A proposta estabelece que loteamentos aprovados antes da nova lei continuarão regidos pelas regras antigas. Também determina que processos administrativos protocolados antes da entrada em vigor da futura legislação serão analisados conforme as normas vigentes à época do protocolo.

A prefeitura argumenta que a iniciativa busca garantir segurança jurídica e evitar mudanças abruptas para empreendimentos já consolidados ou em tramitação.

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