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DISPUTA ELEITORAL

PSD de Fávaro aciona Justiça Eleitoral contra Pivetta e Mendes

Muvuca Popular

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O  diretório estadual do PSD em Mato Grosso acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) com uma representação que questiona a legalidade de peças publicitárias institucionais veiculadas pelo Governo do Estado. A legenda acusa a gestão do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) de promover, de forma indireta, o próprio chefe do Executivo e o ex-governador Mauro Mendes (União Brasil).

Na ação, o partido solicita que a Justiça Eleitoral determine, de forma urgente, a retirada das campanhas do ar. O argumento central é de que o conteúdo extrapola o caráter institucional permitido por lei e estaria sendo utilizado como ferramenta de promoção pessoal em um período considerado sensível do ponto de vista eleitoral.

O ponto mais criticado pelo PSD é o slogan utilizado nas peças, especialmente a expressão “Foi lá e fez. Vai lá e faz”. Para a sigla, a mensagem faz referência direta aos dois gestores, associando o primeiro trecho à gestão de Mauro Mendes e o segundo à administração de Otaviano Pivetta, criando uma narrativa de continuidade política.

Na avaliação do partido, o material publicitário teria natureza subliminar e buscaria vincular realizações do governo estadual à imagem pessoal dos dois políticos, que já são citados nos bastidores como possíveis candidatos nas próximas eleições — Mendes ao Senado e Pivetta à reeleição.

A legenda sustenta ainda que o uso de comunicação oficial nesse formato pode configurar desvio de finalidade da máquina pública, ao transformar ações institucionais em instrumento de projeção política. O PSD defende que a publicidade governamental deve se restringir à divulgação de informações de interesse público, sem menções que possam favorecer figuras específicas.

O documento também faz referência ao princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal e aponta possível enquadramento como propaganda eleitoral antecipada, prática proibida pela legislação vigente.

Segundo o partido, a legislação eleitoral exige que campanhas públicas tenham caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem associação direta entre políticas públicas e agentes políticos.

O processo foi encaminhado ao juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, do TRE-MT. Até o momento, não há decisão sobre o pedido de suspensão imediata das propagandas.
No pedido final, o PSD requer que a Justiça Eleitoral reconheça a suposta irregularidade das peças e aplique as sanções cabíveis aos envolvidos.

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