CASOS SÃO APURADOS
“É perturbador, mas também alentador”, diz Orlando Perri sobre afastamento de 10 magistrados
Muvuca Popular
O desembargador Orlando Perri, decano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que a sequência de afastamentos de magistrados no Estado é “perturbadora”, mas também demonstra que o próprio Judiciário está promovendo uma depuração interna.
A declaração foi dada após Mato Grosso chegar à marca de 10 magistrados afastados de suas funções em meio a investigações conduzidas por órgãos de controle e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo Perri, apesar da gravidade da situação, o cenário mostra à sociedade que eventuais irregularidades estão sendo apuradas dentro do próprio sistema judicial.
“É, ao mesmo tempo perturbador e até alentador, porque isso está mostrando à sociedade que o Judiciário está depurando os maus juízes dos seus quadros”, afirmou o desembargador.
O magistrado evitou antecipar julgamentos sobre os colegas investigados e ressaltou que cabe à Justiça definir eventual responsabilidade dos envolvidos.
“Não vou fazer juízo de valor se essas pessoas que estão afastadas são culpadas ou não. A Justiça vai decidir isso, mas existe uma investigação que recai sobre elas e isso precisa ser apurado. Se necessário e comprovada a culpabilidade, eles devem realmente ser afastados da magistratura”, completou.
Os casos mais recentes envolvem os juízes Alexandre Meinberg Ceroy e Fernando da Fonseca Melo, ambos com atuação em Barra do Garças.
Na última segunda-feira (5), o Conselho Nacional de Justiça determinou o afastamento de Alexandre Ceroy, titular da 3ª Vara Cível do município, além da abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar possíveis infrações funcionais. A decisão foi tomada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ, sob relatoria do ministro Mauro Luiz Campbell Marques. O procedimento tramita sob sigilo.
As investigações tiveram início após reclamação apresentada pelo advogado Hebert Vinicius Lisboa de Sousa. Entre as suspeitas apuradas estão possíveis irregularidades relacionadas a uma disputa envolvendo um terreno localizado ao lado de um condomínio onde o magistrado residia.


