DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Lei prevê multa de R$ 2,6 mi por dia e obriga bancos a instalar caixas eletrônicos acessíveis
Muvuca Popular
Instituições bancárias de Mato Grosso poderão ser multadas em até R$ 2,6 milhões por dia caso não adaptem caixas eletrônicos e terminais de autoatendimento para garantir acessibilidade a pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes e pessoas com nanismo. A exigência está prevista em uma nova lei sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta e publicada em edição extra do Diário Oficial nesta segunda-feira (18).
A legislação determina que bancos e estabelecimentos que disponibilizam terminais eletrônicos ofereçam ao menos um equipamento adaptado, seguindo os padrões de acessibilidade definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A regra vale não apenas para agências bancárias e unidades de autoatendimento, mas também para locais de grande circulação, como aeroportos, rodoviárias, shopping centers, supermercados, postos de combustíveis, clubes, condomínios e repartições públicas ou privadas onde existam caixas eletrônicos disponíveis ao público.
O texto prevê prazo de 120 dias para adequação, mas o período passa a contar somente após a lei entrar em vigor oficialmente, o que garante um intervalo adicional antes da cobrança efetiva das adaptações.
As penalidades previstas são consideradas uma das partes mais rígidas da norma. Caso o estabelecimento não instale terminal adaptado dentro do prazo, a multa será de 10 mil UPFs/MT por dia, o equivalente a cerca de R$ 2,6 milhões diários por unidade irregular. Já os equipamentos instalados em desacordo com as normas técnicas poderão gerar multa de 5 mil UPFs/MT, aproximadamente R$ 1,3 milhão por dia.
A legislação também estabelece que os terminais adaptados deverão funcionar nos mesmos horários dos demais caixas eletrônicos, inclusive em regime 24 horas, quando houver esse tipo de atendimento.
De autoria do deputado estadual Wilson Santos, a lei reforça que os equipamentos devem assegurar autonomia, segurança, privacidade, comodidade e eficiência no uso por pessoas com deficiência. Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas de apoio à pessoa com deficiência.


