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NOVA LEGISLAÇÃO

Lei reduz restrições no Lago do Manso e libera construção de seis praias públicas

Thalyta Amaral

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) sancionou nesta terça-feira (19) uma lei que reduz as restrições para ocupação no entorno do Lago do Manso, em Chapada dos Guimarães, e libera a instalação de hotéis, resorts e outros empreendimentos turísticos mais próximos da margem do reservatório. A nova legislação também determina a construção de seis praias públicas na região.

A Lei nº 13.372/2026, de autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento, regulamenta a Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Reservatório do APM Manso e altera as regras para ocupação em áreas consideradas consolidadas.

Na prática, a norma permite que locais onde já existem pousadas, hotéis, resorts, áreas de lazer, atividades agropecuárias e piscicultura tenham faixa de preservação entre 15 e 30 metros da margem do lago. Antes, moradores e empresários reclamavam da insegurança jurídica provocada por interpretações que defendiam limites superiores a 300 metros em algumas áreas já ocupadas.

Já nas regiões sem ocupação consolidada e com maior preservação ambiental, a faixa mínima continua sendo de 150 metros.

A nova legislação reconhece como áreas consolidadas localidades como o Distrito Turístico Paraíso do Manso, João Carro e assentamentos rurais da região.

Outro trecho da lei cria as chamadas Áreas de Urbanização Especial (AUE), onde poderão ser instalados hotéis, resorts, pousadas, restaurantes, centros de convenções, marinas públicas e estruturas voltadas ao turismo e lazer.

A medida deve impulsionar novos investimentos imobiliários e turísticos no entorno do lago, que nos últimos anos se consolidou como um dos principais destinos de lazer próximos da capital.

Além disso, a legislação obriga a Eletrobras, por meio da Furnas, a construir seis praias públicas com acesso náutico em comunidades localizadas no entorno do reservatório.

Segundo o texto, será construída uma praia no Projeto de Assentamento Campestre, uma no Distrito Turístico de João Carro, duas no Distrito Turístico Paraíso do Manso, uma no Projeto de Assentamento Quilombo e uma no Projeto de Assentamento Água Branca. As estruturas também contarão com marinas públicas para acesso de barcos e deverão ser administradas pelas próprias comunidades locais.

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