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RESPONSABILIDADE MANTIDA

Justiça mantém indenização de R$ 607 mil à família de adolescente morta por colega em condomínio de luxo 

Muvuca Popular

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Por unanimidade, a  Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, durante sessão na quarta-feira (20), a condenação dos pais da adolescente envolvida na morte da jovem Isabele Guimarães Ramos ao pagamento de mais de R$ 607 mil em indenização por danos morais e despesas médicas à mãe e ao irmão da vítima.

O colegiado negou os recursos apresentados pelas famílias de Marcelo e Gaby Cestari e de Glauco e Laura Costa, mantendo integralmente a sentença da 8ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão fixa o pagamento de R$ 303,6 mil para cada um dos autores da ação, além de R$ 6,8 mil referentes a tratamento psiquiátrico.

O caso ocorreu em 12 de julho de 2020, no Condomínio Alphaville, em Cuiabá. Isabele morreu após ser atingida no rosto por um disparo de arma de fogo efetuado por outra adolescente dentro da residência da família Cestari.

Durante o julgamento no TJMT, a relatora do caso, desembargadora Maria Helena Póvoas, afirmou que o valor da indenização respeita o princípio da reparação integral previsto no artigo 944 do Código Civil e destacou a gravidade da perda sofrida pela família da adolescente.

“A indenização se mede pela extensão do dano. No caso, a morte da adolescente Isabele torna descabida qualquer tentativa de minimizar o sofrimento causado à família”, declarou a magistrada.

A desembargadora também afirmou que não há como afastar a responsabilidade civil diante da gravidade dos fatos e ressaltou o caráter pedagógico da condenação.

“Considerando a intensidade do sofrimento causado, a reprovabilidade da conduta dos responsáveis e o caráter pedagógico dos danos morais, entendo que a indenização fixada pelo juízo de origem se mostra adequada ao caso concreto”, completou.

O procurador de Justiça Paulo Prado também se manifestou pelo desprovimento dos recursos e sustentou que os pais devem responder civilmente pelos atos praticados pelos filhos menores.

“Os genitores são responsáveis justamente em razão da incapacidade civil plena dos adolescentes, que ainda estavam em fase de desenvolvimento”, afirmou.

A defesa das famílias condenadas tentou reduzir ou afastar a indenização alegando que ainda existem discussões pendentes na esfera criminal sobre a dinâmica da morte de Isabele.

O advogado Arthur Osti afirmou que a tragédia não poderia ser analisada de forma isolada da discussão criminal que ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, a defesa sustenta que a morte somente ocorreu porque uma arma carregada foi deixada no local por terceiros.

“O caso envolve filhos de todas as partes aqui presentes. Houve uma tragédia irreparável. Mas a discussão aqui é sobre a forma como esse dever de indenizar será imposto e a influência das discussões criminais na esfera cível”, declarou.

Ainda conforme o advogado, a adolescente autora do disparo também sofreu consequências severas após o caso.

“A filha dos apelantes ficou internada por mais de um ano e cinco meses após execução antecipada de uma sentença que posteriormente foi reformada em segundo grau”, argumentou.

Já o advogado João Tirapelle, que representou outra parte envolvida no processo, afirmou que a ação indenizatória foi ajuizada apenas após o agravamento do sofrimento enfrentado pela família de Isabele.

“A ação indenizatória não busca enriquecimento. Ela busca acalentar uma família destruída por uma tragédia que jamais poderá ser reparada”, afirmou.

Na esfera infracional, a adolescente responsável pelo disparo chegou a ser condenada por ato infracional análogo ao homicídio. Ela cumpriu medida socioeducativa e teve posteriormente a punibilidade extinta. Já o rapaz que levou a arma até a residência respondeu por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.

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